Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce134655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Considerando-se as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei n.º 11.340/2006, é correto afirmar que
Aameaça pode caracterizar violência moral.
Bretenção de documentos pessoais pode ser violência psicológica.
Ccoação para praticar aborto pode configurar violência sexual.
Dlimitação do direito de ir e vir pode caracterizar violência física.
Emanipulação que prejudique a autodeterminação pode ser violência patrimonial.
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GabaritoC — coação para praticar aborto pode configurar violência sexual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formas de violência doméstica na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra C. A coação para praticar aborto está expressamente prevista como hipótese de violência sexual no art. 7º, III, da Lei 11.340/2006. As demais alternativas trocam a classificação correta das condutas entre os incisos do dispositivo.
A questão cobra a literalidade do art. 7º da Lei Maria da Penha, que elenca as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Cada alternativa descreve uma conduta que se enquadra em um inciso específico; o erro consiste em associá-la ao inciso errado.
Forma de Violência (Art. 7º)
Conduta Típica (Exemplo)
Fundamento Legal
Violência Psicológica (inciso II)
Ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, perseguição, insulto, chantagem, limitação do direito de ir e vir
Art. 7º, II
Violência Patrimonial (inciso IV)
Retenção, subtração, destruição de objetos, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos
Art. 7º, IV
Violência Sexual (inciso III)
Coação para praticar aborto, presenciar relação sexual, manter relação sexual não desejada, impedir uso de método contraceptivo
Art. 7º, III
Violência Moral (inciso V)
Calúnia, difamação ou injúria
Art. 7º, V
Violência doméstica (art. 7º)
1Física (I)
Ofensa à integridade corporal
2Psicológica (II)
Dano emocional
Controle de ações
Ameaça
Limitação de ir e vir
3Sexual (III)
Coação ao aborto
Presenciar relação sexual
4Patrimonial (IV)
Retenção de documentos
Destruição de objetos
5Moral (V)
Calúnia
Difamação
Injúria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ameaça é mencionada no art. 7º, II (violência psicológica) como um dos meios de execução, e não no inciso V (violência moral). A violência moral é restrita a calúnia, difamação ou injúria.
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — ... II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação ... V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A retenção de documentos pessoais é conduta típica de violência patrimonial (inciso IV). A violência psicológica (inciso II) não contempla essa conduta.
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — IV — a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 7º, III, define violência sexual como qualquer conduta que a force ao aborto mediante coação. A alternativa reproduz exatamente essa previsão.
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — III — a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos
Alternativa D — ❌ Incorreta
A limitação do direito de ir e vir está expressamente prevista como conduta de violência psicológica (inciso II). A violência física (inciso I) é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — I — a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal ... II — ... e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
Alternativa E — ❌ Incorreta
A manipulação que prejudique a autodeterminação é uma das condutas previstas no inciso II (violência psicológica). A violência patrimonial (inciso IV) envolve retenção, subtração ou destruição de bens e documentos.
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — II — ... mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as classificações das condutas entre os incisos do art. 7º. A dica é memorizar a letra da lei: cada inciso tem um rol próprio. Para fixar, associe a conduta ao verbo ou objetivo principal: coação para aborto é violência sexual (inciso III); retenção de documentos é patrimonial (inciso IV); ameaça e limitação do ir e vir são psicológicas (inciso II); calúnia, difamação e injúria são morais (inciso V).