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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce134664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Acerca do Ministério Público (MP), assinale a opção correta.
  1. AO MP é uma instituição única, embora tenha divisões funcionais.
  2. BA hierarquia no MP é funcional.
  3. CÉ permitida aos membros do MP a filiação partidária.
  4. DÉ permitido aos membros do MP em disponibilidade exercer outra função pública além do magistério.
  5. ENo desempenho de suas funções, o MP está subordinado ao Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O MP é uma instituição única, embora tenha divisões funcionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público: Princípios e Vedações

Gabarito: Alternativa A. O Ministério Público é uma instituição una, mas dividida em ramos (MPU e MPE), conforme o princípio da unidade (CF, art. 127, §1º). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.

A Constituição Federal de 1988 consagra o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Seus princípios institucionais são: unidade, indivisibilidade e independência funcional (art. 127, §1º). O princípio da unidade significa que o MP é um só organismo, embora dividido em ramos (MPU e MPE). Já a independência funcional impede subordinação hierárquica no exercício das funções – cada membro age com liberdade técnica.

O art. 128, §5º, II, estabelece as vedações aos membros do MP. Destacam-se:

Art. 128, §5CF/88

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária.

Ou seja, é proibida a filiação partidária e, mesmo em disponibilidade, só é permitido o exercício de uma função de magistério (qualquer outra função pública é vedada).

Princípio / Vedação

Descrição

Fundamento Constitucional

Unidade

MP é uma instituição única, com ramos (MPU e MPE)

Art. 127, §1º

Independência funcional

Cada membro age com liberdade técnica, sem subordinação hierárquica

Art. 127, §1º

Vedação: filiação partidária

Proibido exercer atividade político-partidária

Art. 128, §5º, II, "e"

Vedação: outro cargo público

Proibido exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

Art. 128, §5º, II, "d"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em linha com o princípio da unidade: o MP é uma instituição única, com ramos especializados (MPU e MPE) e divisões funcionais internas. Não há previsão de pluralidade de instituições ministeriais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O MP rege-se pela independência funcional, não por hierarquia. Os membros não se subordinam uns aos outros no exercício de suas atribuições; a hierarquia existe apenas para fins administrativos (correições, distribuição de processos). A banca tenta confundir com o modelo do Poder Judiciário, que possui hierarquia entre instâncias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A letra 'e' do art. 128, §5º, II veda expressamente o exercício de atividade político-partidária. Logo, a filiação partidária é proibida. Membros do MP devem manter neutralidade política.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A redação da alternativa inverte o sentido da vedação. O art. 128, §5º, II, 'd' diz: "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério". Ou seja, a regra é a proibição; a exceção é o magistério (apenas um cargo). A alternativa afirma que é permitido exercer outra função pública além do magistério, o que é exatamente o oposto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O MP não se subordina a nenhum dos Poderes. Exerce função essencial à justiça, com autonomia funcional, administrativa e financeira (CF, art. 127, §2º). A subordinação ao STF caracterizaria violação ao princípio da independência funcional. O STF apenas julga, em última instância, questões constitucionais que envolvam o MP, mas não há hierarquia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o senso comum de que "todo órgão público tem hierarquia" para induzir o erro na alternativa B. Lembre-se: no MP, a independência funcional é a regra. Já na alternativa D, a inversão do permissivo legal ("salvo" vira "além de") é clássica.

Gabarito: letra A.

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