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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce134673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Nos termos da CF, a contratação por tempo determinado na administração pública é
  1. Ainadmissível.
  2. Badmitida em épocas eleitorais, haja vista a proibição de nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
  3. Cadmitida para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  4. Dadmitida em qualquer circunstância, uma vez que não há vedação constitucional.
  5. Eadmitida somente nos casos estabelecidos em lei complementar.
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GabaritoC — admitida para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação por tempo determinado na Administração Pública

Gabarito: letra C. A Constituição Federal admite a contratação por tempo determinado apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que prevista em lei ordinária (art. 37, IX, CF). As demais alternativas ou negam essa possibilidade ou impõem condições incorretas.

A contratação temporária é uma exceção ao princípio do concurso público (art. 37, II, CF). O dispositivo constitucional que a autoriza é claro quanto aos requisitos: deve haver lei (ordinária, não complementar) estabelecendo os casos, e a contratação deve ser por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O Supremo Tribunal Federal, no RE 658.026 (Tema 612), consolidou que são condições: previsão em lei, prazo determinado, temporariedade da necessidade, excepcionalidade do interesse público e indispensabilidade da contratação, sendo vedado o uso para serviços ordinários permanentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação por tempo determinado é inadmissível. Isso contraria frontalmente o art. 37, IX, da CF, que a admite expressamente nos casos ali previstos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é admitida em épocas eleitorais. A Lei 9.504/97 (art. 73, V) realmente veda nomeações, contratações ou admissões nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Essa vedação é uma restrição, e não uma hipótese de admissão. A alternativa inverte o sentido: a contratação temporária é admitida (fora desse período), mas não em razão do período eleitoral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público" (art. 37, IX, CF). É a previsão exata da Constituição.

Art. 37CF/88

Art. 37 — ... IX — a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é admitida em qualquer circunstância, sem vedação constitucional. Isso é falso, pois a própria CF impõe limite: necessidade temporária de excepcional interesse público, e depende de lei. Não há admissão irrestrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é admitida somente nos casos estabelecidos em lei complementar. O art. 37, IX, não exige lei complementar; refere-se apenas a "lei" (ordinária). A exigência de lei complementar é mais rigorosa e não está no texto constitucional para essa hipótese. A banca tenta confundir com matérias que exigem lei complementar (ex.: art. 7º, XXXIV, CF).

NÃO CAIA NESSA!

Atenção à diferença entre "lei" e "lei complementar" no texto constitucional. O art. 37, IX usa "lei" = ordinária. A banca adora trocar para "lei complementar" como distrator.

Gabarito: letra C.

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