Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce134675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Segundo dispõe a CF, as normas para cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, com vista ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, serão fixadas em
Aemendas à CF.
Bdecretos legislativos.
Cleis complementares.
Dleis ordinárias.
Eleis delegadas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — leis complementares.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cooperação entre entes federativos: espécie normativa
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 23, parágrafo único, determina expressamente que as normas para cooperação entre União, Estados, DF e Municípios, visando o equilíbrio do desenvolvimento e bem-estar nacional, serão fixadas por leis complementares. Não há margem para outra espécie normativa.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional. O art. 23 trata da competência comum dos entes federativos e, no parágrafo único, estabelece o veículo legislativo adequado para disciplinar a cooperação. A lei complementar exige maioria absoluta para aprovação (art. 69, CF) e é reservada para matérias específicas – esta é uma delas.
Art. 23CF/88
Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único – Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Emendas à Constituição alteram o texto constitucional e não são o instrumento adequado para fixar normas infraconstitucionais de cooperação federativa. A CF já prevê expressamente que a matéria será disciplinada por lei complementar.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Decretos legislativos são atos do Congresso Nacional com eficácia de lei ordinária, usados para matérias de sua competência exclusiva (ex.: aprovação de tratados, sustação de atos normativos). Não têm previsão para regular a cooperação federativa.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 23, parágrafo único, da CF. A lei complementar é a espécie normativa exigida, pois a Constituição a reserva para essa finalidade.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Lei ordinária é a regra geral, mas a CF, nesse caso específico, fez uma reserva de lei complementar. Portanto, não cabe lei ordinária.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Lei delegada é elaborada pelo Presidente da República, por delegação do Congresso (art. 68, CF), e não é o instrumento previsto para a cooperação federativa. A matéria é de iniciativa parlamentar e exige o processo legislativo mais rigoroso da lei complementar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre lei ordinária e lei complementar. Muitos candidatos acham que a cooperação poderia ser regulada por lei ordinária, mas o texto constitucional é taxativo: leis complementares. Memorize o parágrafo único do art. 23.