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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce134676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Um governador de estado havia sido aprovado em concurso público antes de concorrer às eleições e de tomar posse. Passados dois anos do seu mandato, ele foi nomeado para o referido cargo, na mesma unidade federativa da sua governança.Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AO governador perderá o cargo eletivo se tomar posse no cargo público.
  2. BA nomeação para o cargo público deve ser anulada, em razão de se tratar do governador da mesma unidade federativa.
  3. CO governador poderá tomar posse no cargo público, mas não poderá exercê-lo durante o mandato do cargo eletivo.
  4. DA nomeação para o cargo público pode ser suspensa até o término do mandato do governador.
  5. EO governador poderá tomar posse e exercer o cargo público, acumulando-o com o cargo eletivo, desde que haja compatibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O governador poderá tomar posse no cargo público, mas não poderá exercê-lo durante o mandato do cargo eletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Governador nomeado para cargo público de concurso

Gabarito: letra C. O governador pode tomar posse no cargo público obtido por concurso, mas não pode exercê-lo durante o mandato eletivo, conforme o art. 28, §1º da Constituição Federal combinado com o art. 38, I.

A situação envolve um governador que, antes de se eleger, foi aprovado em concurso público. Dois anos após o início do mandato, ele é nomeado para o cargo. A questão é saber se ele pode assumir e/ou exercer o cargo público sem perder o mandato eletivo.

Art. 28, §1CF/88

Art. 28, §1º — "Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V."

Constituição Federal:

Art. 38 — "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:"

I — "tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;"

O §1º do art. 28 cria uma exceção: a posse em cargo oriundo de concurso público não causa perda do mandato eletivo. Portanto, o governador pode tomar posse sem perder o cargo de governador. Contudo, o art. 38, I determina que, ao assumir mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor (aqui o governador, que também é servidor concursado) deve ser afastado do cargo público. Isso significa que, embora a posse seja permitida, o exercício do cargo público é incompatível com o mandato eletivo; ele só poderá exercê-lo após o término do mandato (ou se houver afastamento do mandato eletivo, o que não é o caso).

Situação

Posse no cargo público

Exercício do cargo público

Perda do mandato eletivo

Durante o mandato eletivo

Permitida (art. 28, §1º, CF)

Proibido (art. 38, I, CF)

Não ocorre

Após o término do mandato

Permitida

Permitido

Não se aplica

  1. 1Aprovação em concurso
  2. 2Nomeação durante mandato
  3. 3Posse permitida (art. 28, §1º)
  4. 4Afastamento do cargo (art. 38, I)
  5. 5Exercício só após mandato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o governador perderá o cargo eletivo se tomar posse. A CF é clara: a perda do mandato é a regra, mas há exceção para posse em virtude de concurso público. Portanto, a posse não acarreta perda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere anulação da nomeação por se tratar de governador do mesmo estado. Não há previsão constitucional de nulidade ou impedimento; a nomeação é válida, desde que respeitados os requisitos legais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente o que determina a CF: pode tomar posse (não perde o mandato), mas não pode exercer o cargo durante o mandato (deve ser afastado).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe suspensão da nomeação. O instituto correto é o afastamento do cargo, não a suspensão da nomeação. A nomeação é ato consumado; o que se suspende é o exercício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite acumulação dos cargos eletivo e público, desde que haja compatibilidade. A CF não permite essa acumulação; impõe o afastamento obrigatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato confunda a exceção do §1º (posse em concurso não gera perda do mandato) com a possibilidade de exercício simultâneo. A letra E é a isca típica: "poderá tomar posse e exercer". A regra é clara: posse sim, exercício não — o servidor deve ser afastado.

Gabarito: letra C.

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