Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce134676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Um governador de estado havia sido aprovado em concurso público antes de concorrer às eleições e de tomar posse. Passados dois anos do seu mandato, ele foi nomeado para o referido cargo, na mesma unidade federativa da sua governança.Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
AO governador perderá o cargo eletivo se tomar posse no cargo público.
BA nomeação para o cargo público deve ser anulada, em razão de se tratar do governador da mesma unidade federativa.
CO governador poderá tomar posse no cargo público, mas não poderá exercê-lo durante o mandato do cargo eletivo.
DA nomeação para o cargo público pode ser suspensa até o término do mandato do governador.
EO governador poderá tomar posse e exercer o cargo público, acumulando-o com o cargo eletivo, desde que haja compatibilidade.
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GabaritoC — O governador poderá tomar posse no cargo público, mas não poderá exercê-lo durante o mandato do cargo eletivo.
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Governador nomeado para cargo público de concurso
Gabarito: letra C. O governador pode tomar posse no cargo público obtido por concurso, mas não pode exercê-lo durante o mandato eletivo, conforme o art. 28, §1º da Constituição Federal combinado com o art. 38, I.
A situação envolve um governador que, antes de se eleger, foi aprovado em concurso público. Dois anos após o início do mandato, ele é nomeado para o cargo. A questão é saber se ele pode assumir e/ou exercer o cargo público sem perder o mandato eletivo.
Art. 28, §1CF/88
Art. 28, §1º — "Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V."
Constituição Federal:
Art. 38 — "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:"
I — "tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;"
O §1º do art. 28 cria uma exceção: a posse em cargo oriundo de concurso público não causa perda do mandato eletivo. Portanto, o governador pode tomar posse sem perder o cargo de governador. Contudo, o art. 38, I determina que, ao assumir mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor (aqui o governador, que também é servidor concursado) deve ser afastado do cargo público. Isso significa que, embora a posse seja permitida, o exercício do cargo público é incompatível com o mandato eletivo; ele só poderá exercê-lo após o término do mandato (ou se houver afastamento do mandato eletivo, o que não é o caso).
Situação
Posse no cargo público
Exercício do cargo público
Perda do mandato eletivo
Durante o mandato eletivo
Permitida (art. 28, §1º, CF)
Proibido (art. 38, I, CF)
Não ocorre
Após o término do mandato
Permitida
Permitido
Não se aplica
1Aprovação em concurso
2Nomeação durante mandato
3Posse permitida (art. 28, §1º)
4Afastamento do cargo (art. 38, I)
5Exercício só após mandato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o governador perderá o cargo eletivo se tomar posse. A CF é clara: a perda do mandato é a regra, mas há exceção para posse em virtude de concurso público. Portanto, a posse não acarreta perda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere anulação da nomeação por se tratar de governador do mesmo estado. Não há previsão constitucional de nulidade ou impedimento; a nomeação é válida, desde que respeitados os requisitos legais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente o que determina a CF: pode tomar posse (não perde o mandato), mas não pode exercer o cargo durante o mandato (deve ser afastado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe suspensão da nomeação. O instituto correto é o afastamento do cargo, não a suspensão da nomeação. A nomeação é ato consumado; o que se suspende é o exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admite acumulação dos cargos eletivo e público, desde que haja compatibilidade. A CF não permite essa acumulação; impõe o afastamento obrigatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato confunda a exceção do §1º (posse em concurso não gera perda do mandato) com a possibilidade de exercício simultâneo. A letra E é a isca típica: "poderá tomar posse e exercer". A regra é clara: posse sim, exercício não — o servidor deve ser afastado.