Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce134678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Entre as pessoas jurídicas de direito público que compõem o Estado brasileiro, a República Federativa do Brasil é a única titular de
Alegislação própria.
Bautonomia.
Cauto-organização.
Dautogoverno.
Esoberania.
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GabaritoE — soberania.
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Princípios Fundamentais e Organização Federativa
Gabarito: letra E. A República Federativa do Brasil é a única titular de soberania, conforme art. 1º, I, da CF, enquanto os demais entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem autonomia, que inclui capacidade de auto-organização, autogoverno e legislação própria. Essa distinção é essencial no Direito Constitucional brasileiro e está expressa nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal.
A soberania é atributo do Estado brasileiro no plano internacional e interno, significando poder supremo e independente. Já a autonomia é a capacidade dos entes federativos de se organizar, governar e legislar dentro dos limites constitucionais. Todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) são autônomos (art. 18), mas nenhum deles é soberano. A soberania é exclusiva da República Federativa do Brasil como pessoa jurídica de direito público internacional.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; ...
Art. 18 — A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre soberania (exclusiva do Estado brasileiro) e autonomia (comum a todos os entes). As alternativas A, B, C e D são atributos da autonomia, mas o enunciado pede o que apenas a República Federativa do Brasil titulariza. O candidato, ao lembrar-se dos poderes dos entes, pode marcar erroneamente "autonomia" ou "auto-organização". Fique atento: soberania é diferente de autonomia.
Critério
República Federativa do Brasil
União, Estados, DF e Municípios
Natureza do poder
Soberania (art. 1º, I, CF)
Autonomia (art. 18, CF)
Plano de atuação
Internacional e interno (poder supremo e independente)
Interno (capacidade de auto-organização, autogoverno e legislação própria)
Titularidade
Exclusiva da República Federativa do Brasil
Comum a todos os entes federativos
Entes federados
1República Federativa do Brasil
Soberania (art. 1º, I)
2União, Estados, DF e Municípios
Autonomia (art. 18)
Auto-organização
Autogoverno
Legislação própria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Legislação própria é uma manifestação da autonomia dos entes federados. Estados, DF e Municípios possuem competência legislativa própria (arts. 24, 25, 29 e 30 da CF). Portanto, não é exclusiva da República Federativa do Brasil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Autonomia é característica de todos os entes federativos: União, Estados, DF e Municípios (art. 18). A República Federativa do Brasil é a união deles, mas a autonomia é exercida por cada um no âmbito interno. A soberania é que é exclusiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Auto-organização é a capacidade de os entes federativos se organizarem por meio de constituições estaduais, leis orgânicas municipais e lei orgânica do DF. Todos os entes a possuem (arts. 25, 29 e 32 da CF). Não é exclusiva da República.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autogoverno refere-se à eleição de seus próprios governantes (governadores, prefeitos, deputados, vereadores). É atributo de Estados, DF e Municípios (arts. 27, 28, 29 e 32 da CF). A República Federativa do Brasil, como pessoa jurídica, não exerce autogoverno nesse sentido; a chefia do Poder Executivo federal é exercida pelo Presidente da República, mas isso é governo federal, não "autogoverno" da República como ente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Soberania é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, I, CF) e é atributo exclusivo do Estado brasileiro. Nenhum ente federativo interno possui soberania; todos são autônomos. A soberania manifesta-se nas relações internacionais e na supremacia da ordem jurídica interna. Portanto, é a única titularidade que cabe exclusivamente à República Federativa do Brasil.