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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
ce134678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Entre as pessoas jurídicas de direito público que compõem o Estado brasileiro, a República Federativa do Brasil é a única titular de
  1. Alegislação própria.
  2. Bautonomia.
  3. Cauto-organização.
  4. Dautogoverno.
  5. Esoberania.
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GabaritoE — soberania.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais e Organização Federativa

Gabarito: letra E. A República Federativa do Brasil é a única titular de soberania, conforme art. 1º, I, da CF, enquanto os demais entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem autonomia, que inclui capacidade de auto-organização, autogoverno e legislação própria. Essa distinção é essencial no Direito Constitucional brasileiro e está expressa nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal.

A soberania é atributo do Estado brasileiro no plano internacional e interno, significando poder supremo e independente. Já a autonomia é a capacidade dos entes federativos de se organizar, governar e legislar dentro dos limites constitucionais. Todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) são autônomos (art. 18), mas nenhum deles é soberano. A soberania é exclusiva da República Federativa do Brasil como pessoa jurídica de direito público internacional.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania; ...

Art. 18 — A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre soberania (exclusiva do Estado brasileiro) e autonomia (comum a todos os entes). As alternativas A, B, C e D são atributos da autonomia, mas o enunciado pede o que apenas a República Federativa do Brasil titulariza. O candidato, ao lembrar-se dos poderes dos entes, pode marcar erroneamente "autonomia" ou "auto-organização". Fique atento: soberania é diferente de autonomia.

Critério

República Federativa do Brasil

União, Estados, DF e Municípios

Natureza do poder

Soberania (art. 1º, I, CF)

Autonomia (art. 18, CF)

Plano de atuação

Internacional e interno (poder supremo e independente)

Interno (capacidade de auto-organização, autogoverno e legislação própria)

Titularidade

Exclusiva da República Federativa do Brasil

Comum a todos os entes federativos

Entes federados
  • 1República Federativa do Brasil
    • Soberania (art. 1º, I)
  • 2União, Estados, DF e Municípios
    • Autonomia (art. 18)
      • Auto-organização
      • Autogoverno
      • Legislação própria
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Legislação própria é uma manifestação da autonomia dos entes federados. Estados, DF e Municípios possuem competência legislativa própria (arts. 24, 25, 29 e 30 da CF). Portanto, não é exclusiva da República Federativa do Brasil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Autonomia é característica de todos os entes federativos: União, Estados, DF e Municípios (art. 18). A República Federativa do Brasil é a união deles, mas a autonomia é exercida por cada um no âmbito interno. A soberania é que é exclusiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Auto-organização é a capacidade de os entes federativos se organizarem por meio de constituições estaduais, leis orgânicas municipais e lei orgânica do DF. Todos os entes a possuem (arts. 25, 29 e 32 da CF). Não é exclusiva da República.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Autogoverno refere-se à eleição de seus próprios governantes (governadores, prefeitos, deputados, vereadores). É atributo de Estados, DF e Municípios (arts. 27, 28, 29 e 32 da CF). A República Federativa do Brasil, como pessoa jurídica, não exerce autogoverno nesse sentido; a chefia do Poder Executivo federal é exercida pelo Presidente da República, mas isso é governo federal, não "autogoverno" da República como ente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Soberania é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, I, CF) e é atributo exclusivo do Estado brasileiro. Nenhum ente federativo interno possui soberania; todos são autônomos. A soberania manifesta-se nas relações internacionais e na supremacia da ordem jurídica interna. Portanto, é a única titularidade que cabe exclusivamente à República Federativa do Brasil.

Gabarito: letra E.

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