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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce134681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Às atribuições de direção, chefia e assessoramento destinam-se
  1. Aas funções de confiança, que, por sua vez, somente podem ser exercidas por servidor ocupante de emprego público.
  2. Bos cargos vitalícios, que, por sua vez, somente podem ser ocupados por servidor ocupante de cargo efetivo.
  3. Cos cargos em comissão, que, por sua vez, podem ser exercidos por servidores de carreira.
  4. Dos empregos públicos, que, por sua vez, não podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública.
  5. Eos cargos efetivos, que, por sua vez, somente podem ser ocupados por servidor aprovado em concurso público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os cargos em comissão, que, por sua vez, podem ser exercidos por servidores de carreira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direção, chefia e assessoramento: cargos em comissão

Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, V, determina que apenas as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A alternativa C está correta ao afirmar que os cargos em comissão podem ser exercidos por servidores de carreira, em conformidade com a regra constitucional que exige que um percentual mínimo seja preenchido por servidores efetivos.

A questão exige o conhecimento do art. 37, V, da CF/88, que estabelece:

"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

Portanto, tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão são os únicos institutos voltados a essas atribuições. As funções de confiança são privativas de servidores efetivos, enquanto os cargos em comissão podem ser preenchidos por servidores de carreira (e também, excepcionalmente, por pessoas sem vínculo, nos percentuais restantes).

Critério

Funções de Confiança

Cargos em Comissão

Destinação

Direção, chefia e assessoramento

Direção, chefia e assessoramento

Ocupantes

Exclusivamente servidores ocupantes de cargo efetivo

Servidores de carreira (percentual mínimo) e, excepcionalmente, pessoas sem vínculo

Natureza

Atribuições de confiança

Cargos de livre nomeação e exoneração

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as funções de confiança podem ser exercidas por ocupantes de emprego público. Erro: o art. 37, V, determina que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (regime estatutário), não de emprego público (regido pela CLT).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cargos vitalícios (como magistratura e Ministério Público) não se destinam a direção, chefia e assessoramento, mas sim a funções típicas de Estado. Além disso, a afirmação sobre ocupação por servidor efetivo não se aplica a este contexto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: os cargos em comissão são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e podem ser exercidos por servidores de carreira, conforme previsto no art. 37, V, que exige que um percentual mínimo seja preenchido por servidores efetivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empregos públicos são criados para atividades permanentes e podem ser ocupados por qualquer aprovado em concurso, não se destinando exclusivamente a direção, chefia e assessoramento. A afirmação de que não podem ser ocupados por pessoas sem vínculo também é falsa, pois o concurso é a forma de ingresso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cargos efetivos são providos por concurso, mas não se destinam necessariamente a direção, chefia e assessoramento; suas atribuições são as do plano de carreira. O art. 37, V reserva essas funções aos cargos em comissão e funções de confiança.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 37, V, da CF/88, que lista as duas únicas espécies destinadas a direção, chefia e assessoramento. A diferença central: funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos; cargos em comissão podem ser preenchidos por servidores de carreira (percentual mínimo) e também por pessoas sem vínculo (nos demais casos).

Gabarito: letra C.

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