Questão de Direito Processual Penal — Citação no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Citação no Processo Penal
Código
ce134699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Com relação à citação por hora certa, assinale a opção correta.
AA citação por hora certa é admitida quando o réu se oculta para não ser citado.
BA citação por hora certa é prevista para o caso de o réu residir fora da comarca da ação.
CDepois de cumprida a citação por hora certa, eventual ausência do réu interromperá a ação.
DA citação por hora certa não tem previsão legal no processo penal brasileiro.
EA citação por hora certa é realizada quando o acusado está preso na comarca.
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GabaritoA — A citação por hora certa é admitida quando o réu se oculta para não ser citado.
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Citação por Hora Certa no Processo Penal
Gabarito: Letra A. A citação por hora certa é expressamente prevista no art. 362 do Código de Processo Penal, que a admite quando o réu se oculta para não ser citado. É exatamente o que a alternativa A afirma.
O instituto da citação por hora certa tem origem no processo civil e foi adotado pelo CPP para evitar a frustração da citação quando o réu deliberadamente se esquiva. A lei exige que o oficial de justiça certifique a ocultação e, após as diligências previstas nos arts. 252 a 254 do CPC (aplicados subsidiariamente), realize a citação com hora certa, designando dia e hora para o ato.
Critério
Citação por Hora Certa (art. 362 CPP)
Citação por Edital (art. 361 CPP)
Citação por Carta Precatória (arts. 353-354 CPP)
Pressuposto
Réu se oculta para não ser citado
Réu está em local incerto e não sabido
Réu reside fora da comarca da ação
Efeito da ausência do réu
Nomeação de defensor dativo; processo continua
Suspensão do processo e do prazo prescricional (art. 366 CPP)
Art. 362 — Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
A redação é clara: o pressuposto da citação por hora certa é a ocultação do réu. Portanto, a alternativa está absolutamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A citação por hora certa não se aplica ao caso de o réu residir fora da comarca. Nessas hipóteses, o instrumento adequado é a carta precatória (art. 353 e seguintes do CPP). A hora certa é específica para ocultação, não para mudança de domicílio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 362 do CPP determina que, completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. O processo não é interrompido; segue com defensor constituído ou nomeado. A interrupção ou suspensão do processo ocorre apenas na citação por edital (art. 366 do CPP), que é hipótese distinta.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: citação por edital → suspende o processo e o prazo prescricional; citação por hora certa → nomeia defensor dativo e o processo continua.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 362 do CPP é previsão legal expressa da citação por hora certa no processo penal. Logo, há previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quando o acusado está preso, a citação é feita pessoalmente, no estabelecimento prisional (art. 360 do CPP). A citação por hora certa é para o réu que se oculta, não para o que está detido.