Ação Penal Privada Subsidiária
Gabarito: letra C. Quando o Ministério Público perde o prazo legal para oferecer a denúncia, o ofendido pode ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, conforme garantia constitucional (art. 5º, LIX da CF) e previsão do art. 100, §3º do Código Penal. Essa é a hipótese de inércia do MP, que autoriza a vítima a atuar como substituta processual, sem prejuízo da possibilidade de o próprio MP oferecer denúncia posteriormente, enquanto não extinta a punibilidade.
A situação descrita no enunciado é a típica hipótese de ação privada subsidiária: o MP, tendo recebido os autos do inquérito policial, não oferece denúncia no prazo de 5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto ou afiançado) – art. 46 do CPP. Diante dessa inércia, o ofendido (ou quem tenha qualidade para representá-lo) pode, no prazo decadencial de 6 meses contado do fim do prazo do MP, propor queixa-crime. Essa ação é subsidiária, pois cabe apenas enquanto o MP não se manifestar, e é constitucionalmente assegurada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A perda do prazo pelo MP não implica falta de legitimidade para a propositura da ação penal. Ao contrário, o ofendido ganha legitimidade para propor a ação privada subsidiária, e o MP mantém a sua, podendo ainda oferecer denúncia enquanto não houver prescrição. A alternativa nega equivocadamente qualquer possibilidade de ação, contrariando o instituto da subsidiária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O delegado de polícia não tem competência para arquivar inquérito policial. O arquivamento é ato do juiz, a requerimento do Ministério Público (art. 28 do CPP). A inércia do MP não autoriza o delegado a arquivar; ele deve remeter os autos ao juízo competente para as providências cabíveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a hipótese: o MP não ofereceu denúncia no prazo legal. O ofendido pode, então, propor ação penal privada subsidiária da pública, nos termos do art. 100, §3º do CP e art. 5º, LIX da CF. Essa ação é cabível enquanto o MP não se manifestar, e o ofendido tem o prazo decadencial de 6 meses para ajuizá-la, contado do dia em que se esgotou o prazo do MP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz não pode arquivar o inquérito de ofício por inércia do MP. O arquivamento depende de requerimento do MP (art. 28 CPP). Além disso, a regra de que o inquérito arquivado só pode ser desarquivado com novas provas (Súmula 524 do STF) aplica-se ao arquivamento regular, não à omissão do MP. Na inércia, o remédio é a ação privada subsidiária, não o arquivamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O delegado de polícia não possui atribuição para oferecer denúncia; essa é função privativa do Ministério Público (art. 129, I da CF). Oferecer denúncia é ato de acusação, próprio do órgão ministerial, e não da autoridade policial, cuja função é investigativa.
MNEMÔNICOPRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos
Gabarito: letra C.