Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce134711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Em relação ao tema de finanças públicas, assinale a opção correta.
AA abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, tal qual a pandemia de covid-19.
BÉ cediço que a competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central. Dessa forma, compete ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
CSegundo a CF, a matéria de finanças públicas, de dívida pública externa e interna e de emissão e resgate de títulos da dívida pública deve ser regulada por lei ordinária.
DA execução de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual é permitida, desde que expressamente autorizada por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
EA União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm competência concorrente para legislar sobre orçamento e direito tributário, em consonância com o princípio federativo.
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GabaritoA — A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, tal qual a pandemia de covid-19.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finanças Públicas na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. A abertura de crédito extraordinário é regida pelo art. 167, § 3º da CF, que a admite somente para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. A pandemia de covid-19 se enquadra como calamidade pública, tornando a alternativa A correta. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos.
O crédito extraordinário é uma exceção ao princípio da legalidade orçamentária, autorizado por medida provisória (art. 62, § 1º, I, “d”) ou por lei, desde que preenchidos os requisitos de imprevisibilidade e urgência. O § 3º do art. 167 da CF estabelece:
Art. 167, §3CF/88
“A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.”
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte o comando constitucional: a CF veda (não compete) ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional. É uma troca clássica de “vedado” por “compete”. Fique atento a essas inversões! 💪
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em total conformidade com o art. 167, § 3º da CF, que exige despesas imprevisíveis e urgentes, exemplificando com guerra, comoção interna ou calamidade pública. A pandemia de covid-19 se enquadra perfeitamente nesse conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 164, § 1º da CF veda expressamente a concessão de empréstimos pelo Banco Central ao Tesouro Nacional ou a qualquer órgão não financeiro. A alternativa afirma o oposto, usando “compete” em vez de “vedado”. Veja o texto:
Art. 164, §1CF/88
“É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 163 da CF determina que essas matérias sejam reguladas por lei complementar, não por lei ordinária. O caput do artigo enumera os temas que exigem lei complementar, incluindo finanças públicas, dívida pública e emissão de títulos.
Art. 163CF/88
“Lei complementar disporá sobre:
I – finanças públicas;
II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; … IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 167, I, veda expressamente o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, sem qualquer exceção de autorização por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. A execução de projetos não previstos no orçamento só é possível mediante créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários), com autorização legislativa.
Art. 167CF/88
“São vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;”
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência concorrente para legislar sobre orçamento (direito financeiro) e direito tributário é da União, Estados e Distrito Federal, conforme art. 24, I e II. Os Municípios não integram esse rol; eles possuem competência suplementar (art. 30, II). Incluir os Municípios como partícipes da competência concorrente é incorreto.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)