Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce134715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
A criação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) foi expressamente prevista no artigo 58 §3º da Constituição Federal de 1988 (CF). Nos termos do artigo em referência, a CPI terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Acerca das características da CPI, assinale a opção correta.
AA criação de CPI dependerá de requerimento de dois terços da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
BA CPI poderá tomar depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, desde que haja decisão judicial prévia autorizadora da convocação.
CSe a CPI promover reunião secreta, o depoente convocado não poderá estar acompanhado de seu advogado.
DA CPI deve promover a oitiva do investigado antes de ordenar a decretação da quebra de sigilo, sob pena de o ato ser considerado abusivo e ilegal.
ECaso a CPI incorra em excessos e seus atos remontem a violações à CF, o controle judicial do ato competirá ao STF.
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GabaritoA — A criação de CPI dependerá de requerimento de dois terços da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente.
Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Letra A; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Gabarito oficial: A, mas a alternativa correta, de acordo com o art. 58, §3º da CF, é a E. A alternativa A está errada porque o quórum para criação de CPI é de um terço dos membros, e não dois terços. A alternativa E está correta: o STF detém competência para controlar judicialmente atos de CPI que violem a Constituição, especialmente por mandado de segurança (art. 102, I, d, da CF).
A CPI é um instrumento das minorias parlamentares. O art. 58, §3º da Constituição Federal estabelece os requisitos para sua criação e seus poderes. Vejamos o texto literal:
Art. 58, §3CF/88
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
O dispositivo é claro: o requerimento de um terço é suficiente; não há necessidade de deliberação do Plenário (STF, ADI 3.619). A CPI tem poderes próprios de investigação judicial, mas não pode praticar atos sujeitos a reserva de jurisdição (como busca e apreensão domiciliar).
Característica / Poder
CPI (art. 58, §3º CF)
Observação / Limitação
Quórum de criação
Requerimento de 1/3 dos membros da Casa
Não é 2/3; não exige deliberação do Plenário
Poder de convocação
Pode convocar autoridades e cidadãos diretamente
Não depende de autorização judicial prévia
Direito do depoente
Acompanhamento por advogado
Garantia constitucional, mesmo em reunião secreta
Controle judicial
Competência do STF (art. 102, I, d, CF)
Via mandado de segurança, para coibir excessos e violações à CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o quórum é de dois terços da totalidade dos membros. O correto é um terço, conforme art. 58, §3º. O erro é claro e a banca inverteu o número. Mesmo para CPI conjunta (mista), exige-se requerimento de 1/3 dos membros de cada Casa, não 2/3 do total.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CPI pode convocar autoridades e cidadãos diretamente, sem necessidade de autorização judicial. O STF já decidiu que a CPI possui poder de convocação própria (HC 71.231). A exigência de decisão judicial prévia é descabida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O depoente tem direito de ser acompanhado por advogado, mesmo em reunião secreta. O sigilo da reunião não afasta a garantia constitucional da assistência jurídica (art. 5º, LXIII, CF; STF, HC 264.966 AgR).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A quebra de sigilo (bancário, fiscal) pela CPI não exige oitiva prévia do investigado. A medida pode ser determinada de forma fundamentada, independentemente de audiência prévia. O STF admite a quebra de sigilo por CPI, desde que haja fundamentação e respeito ao fato determinado (MS 33.663 MC).
Alternativa E — ✅ Correta
O STF é o guardião da Constituição e compete a ele o controle judicial de atos de CPI que violem a CF. O mandado de segurança é o instrumento cabível contra atos abusivos de CPI (CF, art. 102, I, d). A jurisprudência do STF é pacífica (MS 33.521, MS 35.216 AgR).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o quórum de 1/3 por 2/3 na alternativa A, tentando fazer o candidato confundir com o quórum para autorização de processo contra o Presidente (art. 86, CF), que realmente é de 2/3 da Câmara. Fique atento: CPI é minoria, não maioria qualificada.
Gabarito oficial: A (questionável). Resposta correta pela CF: E.