Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce134732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A CF veda a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos e despesas nos casos de
Arepartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM).
Bdestinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento da segurança pública.
Coferecimento de garantias a operações de crédito por antecipação de receitas.
Ddestinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde.
Edestinação de recursos para realização de atividades da administração tributária.
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GabaritoB — destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento da segurança pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vedação de Vinculação de Receita de Impostos
Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas estabelece exceções taxativas no art. 167, IV. Entre essas exceções, não se inclui a destinação de recursos para a segurança pública. Assim, a única alternativa que representa uma hipótese em que a vedação se aplica (não excetuada) é a letra B.
O princípio orçamentário da não vinculação de impostos (art. 167, IV, CF) impede que a receita de impostos seja vinculada a um órgão, fundo ou despesa específicos. Contudo, a própria Constituição elenca exceções expressas: repartição tributária (FPE/FPM), ações e serviços de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, prestação de garantias a operações de crédito por antecipação de receita (ARO), e realização de atividades da administração tributária. A segurança pública não figura nesse rol.
Hipótese de Vinculação de Receita de Impostos
É vedada? (Art. 167, IV, CF)
Fundamento
Repartição aos Fundos de Participação (FPE/FPM)
Não (exceção)
Arts. 158 e 159
Manutenção e desenvolvimento da segurança pública
Sim (vedada)
Não consta no rol
Garantias a operações de crédito por ARO
Não (exceção)
Art. 167, IV, "c"
Ações e serviços públicos de saúde
Não (exceção)
Art. 198, § 2º
Atividades da administração tributária
Não (exceção)
Art. 167, IV, "d"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) é uma exceção expressa prevista nos arts. 158 e 159 da CF. Logo, não se trata de caso de vedação, mas sim de exceção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento da segurança pública não está entre as exceções do art. 167, IV, CF. Portanto, é vedada a vinculação de receita de impostos para essa finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O oferecimento de garantias a operações de crédito por antecipação de receitas (ARO) é uma das exceções previstas no art. 167, IV, “c”, CF. Assim, é permitida a vinculação para essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde é exceção constitucional (art. 198, § 2º, c/c art. 167, IV, CF). Portanto, não é vedada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A realização de atividades da administração tributária é exceção (art. 167, IV, “d”, CF). A vinculação é permitida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui a segurança pública como alternativa, pois muitos candidatos confundem com as exceções de saúde e educação. Na Constituição, segurança pública não é exceção à vedação de vinculação – apenas saúde, educação, repartição de receitas, garantias de ARO e atividades de administração tributária.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)