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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce134732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A CF veda a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos e despesas nos casos de
  1. Arepartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM).
  2. Bdestinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento da segurança pública.
  3. Coferecimento de garantias a operações de crédito por antecipação de receitas.
  4. Ddestinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde.
  5. Edestinação de recursos para realização de atividades da administração tributária.
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GabaritoB — destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento da segurança pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação de Vinculação de Receita de Impostos

Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas estabelece exceções taxativas no art. 167, IV. Entre essas exceções, não se inclui a destinação de recursos para a segurança pública. Assim, a única alternativa que representa uma hipótese em que a vedação se aplica (não excetuada) é a letra B.

O princípio orçamentário da não vinculação de impostos (art. 167, IV, CF) impede que a receita de impostos seja vinculada a um órgão, fundo ou despesa específicos. Contudo, a própria Constituição elenca exceções expressas: repartição tributária (FPE/FPM), ações e serviços de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, prestação de garantias a operações de crédito por antecipação de receita (ARO), e realização de atividades da administração tributária. A segurança pública não figura nesse rol.

Hipótese de Vinculação de Receita de Impostos

É vedada? (Art. 167, IV, CF)

Fundamento

Repartição aos Fundos de Participação (FPE/FPM)

Não (exceção)

Arts. 158 e 159

Manutenção e desenvolvimento da segurança pública

Sim (vedada)

Não consta no rol

Garantias a operações de crédito por ARO

Não (exceção)

Art. 167, IV, "c"

Ações e serviços públicos de saúde

Não (exceção)

Art. 198, § 2º

Atividades da administração tributária

Não (exceção)

Art. 167, IV, "d"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) é uma exceção expressa prevista nos arts. 158 e 159 da CF. Logo, não se trata de caso de vedação, mas sim de exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento da segurança pública não está entre as exceções do art. 167, IV, CF. Portanto, é vedada a vinculação de receita de impostos para essa finalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O oferecimento de garantias a operações de crédito por antecipação de receitas (ARO) é uma das exceções previstas no art. 167, IV, “c”, CF. Assim, é permitida a vinculação para essa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde é exceção constitucional (art. 198, § 2º, c/c art. 167, IV, CF). Portanto, não é vedada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A realização de atividades da administração tributária é exceção (art. 167, IV, “d”, CF). A vinculação é permitida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inclui a segurança pública como alternativa, pois muitos candidatos confundem com as exceções de saúde e educação. Na Constituição, segurança pública não é exceção à vedação de vinculação – apenas saúde, educação, repartição de receitas, garantias de ARO e atividades de administração tributária.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B

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