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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce134740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
O tributo que tem como um dos seus fatos geradores o exercício regular do poder de polícia é
  1. Ao imposto.
  2. Ba taxa.
  3. Ca contribuição de melhoria.
  4. Da contribuição parafiscal.
  5. Eo empréstimo compulsório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a taxa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies tributárias: taxa e poder de polícia

Gabarito: letra B. A taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível (CTN, art. 77; CF, art. 145, II). As demais espécies — imposto, contribuição de melhoria, contribuição parafiscal e empréstimo compulsório — possuem fatos geradores distintos, não vinculados ao poder de polícia.

A questão cobra a distinção entre as espécies tributárias a partir do fato gerador. O Código Tributário Nacional, em seu art. 77, define expressamente o fato gerador das taxas, e a Constituição Federal, no art. 145, II, também o prevê. É essencial compreender que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador (CTN, art. 4º), sendo irrelevantes a denominação e a destinação do produto da arrecadação. Assim, a banca explora exatamente essa distinção: enquanto o imposto é não vinculado (fato gerador independente de atividade estatal), a taxa é vinculada a uma atividade estatal específica — o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público.

A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que o exercício do poder de polícia deve ser efetivo para legitimar a cobrança da taxa, conforme a Tese de Repercussão Geral 217 do STF, que considera constitucional a taxa de renovação de funcionamento e localização municipal desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes. O STJ, no Tema Repetitivo 761, também reconheceu que o ressarcimento prévio pelo fornecimento de selos de controle de IPI é, na verdade, taxa de poder de polícia, evidenciando a aplicação prática dessa espécie tributária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O imposto tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). Não se vincula ao exercício do poder de polícia, mas sim à manifestação de riqueza do contribuinte (renda, patrimônio, consumo). A banca tenta confundir o candidato ao associar o poder de polícia a qualquer tributo, mas o imposto é não vinculado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A taxa é o tributo vinculado a uma atividade estatal específica. O CTN, art. 77, estabelece que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. A CF, art. 145, II, também prevê essa hipótese. O exercício regular do poder de polícia é a atividade da administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, em razão do interesse público (CTN, art. 78). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública (CF, art. 145, III; CTN, art. 81). Não se relaciona com o poder de polícia, mas sim com a valorização de imóveis em razão de obras públicas. O candidato pode confundir por ser também um tributo vinculado, mas o vínculo é com a obra pública, não com o poder de polícia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contribuição parafiscal (ou contribuições especiais) tem como fato gerador a atuação estatal em áreas específicas, como intervenção no domínio econômico, seguridade social ou interesse de categorias profissionais (CF, arts. 149 e 149-A). Não é vinculada ao poder de polícia. A banca pode tentar confundir com a taxa por serem tributos vinculados, mas a finalidade e o fato gerador são distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O empréstimo compulsório é um tributo vinculado a finalidades específicas (guerra externa, calamidade pública, investimento público urgente) e sujeito a restituição (CF, art. 148). Seu fato gerador não é o poder de polícia, mas situações excepcionais definidas constitucionalmente. A promessa de restituição é característica marcante que o distingue das demais espécies.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre tributos vinculados e não vinculados. O candidato pode achar que qualquer tributo vinculado a uma atividade estatal é taxa, mas a contribuição de melhoria e as contribuições parafiscais também são vinculadas, porém a fatos geradores distintos. A palavra-chave é "poder de polícia": somente a taxa tem esse fato gerador. Fique atento a essa distinção na prova!

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os fatos geradores das espécies tributárias, use a tabela:

Espécie

Fato gerador

Imposto

Situação independente de atividade estatal (não vinculado)

Taxa

Exercício regular do poder de polícia OU serviço público específico e divisível

Contribuição de melhoria

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

Empréstimo compulsório

Situações excepcionais (guerra, calamidade, investimento urgente)

Contribuições especiais

Intervenção no domínio econômico, seguridade social, categorias profissionais

Gabarito: letra B

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