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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce134812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Julgue o seguinte item acerca do fato gerador da obrigação tributária.Em se tratando de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador, bem como existentes os seus efeitos, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a produzir os efeitos que normalmente lhe são próprios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato gerador da obrigação tributária: momento da ocorrência

Gabarito: CERTO. O item reproduz, com precisão, a regra do art. 116, I, do Código Tributário Nacional (CTN): em se tratando de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias a produzir os efeitos que normalmente lhe são próprios. A assertiva está em conformidade literal com o dispositivo legal.

O fato gerador é a materialização, no mundo concreto, da hipótese de incidência prevista em lei. É ele que faz nascer a obrigação tributária. O CTN, em seu art. 116, estabelece o momento em que o fato gerador se considera ocorrido, distinguindo duas situações: a situação de fato e a situação jurídica. A questão cobra exatamente essa distinção, focando na situação de fato.

Na situação de fato, o que importa é a verificação das circunstâncias materiais, ou seja, a ocorrência concreta do evento descrito na lei, independentemente de qualquer formalidade jurídica. Por exemplo, a venda de uma mercadoria (fato gerador do ICMS) ocorre no momento em que a mercadoria é entregue ou transacionada, ainda que não haja contrato formal. Já na situação jurídica, o fato gerador só se considera ocorrido quando a situação estiver definitivamente constituída nos termos do direito aplicável, como no caso do ITBI, que depende do registro do contrato de compra e venda.

A banca explora a literalidade do dispositivo, e a assertiva está correta ao reproduzir o texto legal. A ressalva "salvo disposição de lei em contrário" é fundamental, pois permite que a lei de cada tributo estabeleça momento diverso para a ocorrência do fato gerador, como ocorre, por exemplo, com o IPTU, cujo fato gerador se considera ocorrido em 1º de janeiro de cada ano.

Art. 116CTN

Art. 116 — Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I — tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

II — tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.

A distinção entre situação de fato e situação jurídica é essencial para determinar o momento da ocorrência do fato gerador, o que impacta diretamente na legislação aplicável (tempus regit actum) e na contagem de prazos de decadência e prescrição.

✅ CERTO.

Fato gerador (art. 116, CTN)
  • 1Situação de fato
    • Circunstâncias materiais verificadas
    • Ex.: venda de mercadoria (ICMS)
  • 2Situação jurídica
    • Definitivamente constituída
    • Ex.: registro do contrato (ITBI)
  • 3Ressalva legal
    • Lei pode fixar momento diverso
    • Ex.: IPTU (1º de janeiro)
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Gabarito: CERTO.

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