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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
ce134817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.Segundo o STJ, ainda que a reincidência não tenha sido reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado, o juízo da execução pode promover a retificação do atestado de pena para nele constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, sem haver violação da coisa julgada ou implicar reformatio in pejus.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução penal – Reincidência reconhecida pelo juízo da execução

✅ CERTO. O STJ, por meio do Tema Repetitivo 1208, decidiu que o juízo da execução pode admitir a reincidência para fins de concessão de benefícios penais, mesmo que não tenha sido reconhecida expressamente na sentença condenatória transitada em julgado. Essa possibilidade não viola a coisa julgada nem caracteriza reformatio in pejus, pois não há modificação da sentença, mas sim a consideração de circunstância já existente para efeitos da execução.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1208

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

A Súmula 611 do STF, que atribui ao juízo das execuções a competência para aplicar lei mais benigna, reforça a autonomia desse juízo na avaliação de circunstâncias supervenientes ou não apreciadas na sentença. No caso da reincidência, embora o juízo da condenação possa tê-la ignorado ou não a considerado, o juízo da execução pode, com base nos documentos dos autos (como a folha de antecedentes), verificar a existência de condenação anterior com trânsito em julgado e, assim, reconhecer a reincidência para os fins legais próprios da fase executória, como a fixação de regime inicial, prazos para livramento condicional, vedação de determinados benefícios etc.

Esse entendimento é consolidado e evita que o sentenciado se beneficie de uma omissão ou erro material na sentença, desde que não haja prejuízo à defesa (pois a reincidência é circunstância objetiva). Por isso, o item está correto.

  1. 1Sentença não reconheceu reincidência
  2. 2Juízo da execução verifica antecedentes
  3. 3Admite reincidência para benefícios
  4. 4[+] Não viola coisa julgada
  5. 5[+] Não é reformatio in pejus
LEVEL · soulevel.com.br
MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

✅ CERTO.

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