Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134819
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção de monitoração eletrônica sem fundamentação concreta que justifique sua necessidade configura constrangimento ilegal ao apenado. A decisão judicial deve demonstrar, com base em elementos do caso concreto, por que o monitoramento é indispensável para o cumprimento da pena no regime semiaberto.
A Lei de Execução Penal (LEP) prevê a monitoração eletrônica como uma das condições possíveis para os regimes semiaberto e aberto (art. 146-B, III). No entanto, o STJ firma entendimento de que a imposição ou manutenção desse mecanismo não pode ser automática ou genérica. Exige-se fundamentação idônea, individualizada, que aponte a real necessidade da medida, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade e à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, decisões como o HC 400.779/SP e o REsp 1.742.269/RS consolidam a orientação: a ausência de motivação concreta para a manutenção da tornozeleira eletrônica caracteriza ilegalidade passível de correção por habeas corpus.
Na hipótese narrada, Caio requereu a retirada do dispositivo alegando desnecessidade e inadequação. Se o juízo da execução indeferir o pedido sem apresentar razões concretas que vinculem a medida ao caso específico — como riscos de fuga, reiteração delitiva ou necessidade de controle —, estará configurado constrangimento ilegal. Portanto, a afirmativa está correta.
✅ CERTO.
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