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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce134820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.Segundo o STJ, o reeducando que participa de coral musical não tem direito à remição de sua pena pela realização dessa atividade, por ela não se enquadrar nem como trabalho, nem como estudo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remição de pena – Atividades consideradas

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque o STJ, em sua jurisprudência, tem adotado uma interpretação ampliativa do art. 126 da Lei de Execução Penal, reconhecendo a possibilidade de remição para atividades que não se enquadram estritamente como trabalho ou estudo formal, desde que contribuam para a ressocialização do apenado. No Tema Repetitivo 1278, o STJ firmou que a leitura pode resultar em remição, o que demonstra que a atividade de coral musical, por seu caráter cultural e educativo, também pode ser considerada para tal fim.

A remição de pena está prevista no art. 126 da LEP: o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode remir parte do tempo por trabalho ou estudo. Contudo, o STJ tem ampliado esse conceito, admitindo, por exemplo, a leitura (Tema 1278) e o trabalho extramuros (Súmula 562). A participação em coral musical pode ser enquadrada como atividade educacional ou cultural que visa à reintegração social, não sendo correta a afirmação de que o STJ nega esse direito. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que o item está "Certo", ou seja, que o STJ nega a remição para coral musical. No entanto, o STJ, no Tema Repetitivo 1278, reconheceu a remição pela leitura, demonstrando que atividades não estritamente laborais ou educacionais formais podem ser consideradas. Logo, a afirmativa é falsa, e a alternativa C está incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma que o item está "Errado", o que é correto. O STJ não nega o direito à remição para participação em coral musical; sua jurisprudência, inclusive com o Tema 1278, indica que atividades culturais e educativas podem ser remíveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que apenas trabalho e estudo, nos termos literais do art. 126, são aceitos para remição, desconsiderando a jurisprudência ampliativa do STJ. O candidato deve ficar atento ao entendimento dos tribunais superiores, que frequentemente alargam o conceito de atividade remível.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de execução penal, lembre-se de que o STJ e o STF têm interpretado a remição de forma favorável ao apenado, incluindo atividades como leitura, estudo a distância, trabalho externo e, potencialmente, atividades culturais como coral. A literalidade da lei não é o limite.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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