Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134821
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O STF, por meio da Súmula 716, admite expressamente a progressão de regime de cumprimento de pena e a aplicação imediata de regime menos severo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
STF Súmula 716
Súmula 716 do STF: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."
A afirmativa do item contraria esse entendimento sumulado, que se baseia no princípio constitucional da não culpabilidade (art. 5º, LVII, CF) – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Como a sentença ainda pode ser modificada por recurso, admite-se que o réu progrida de regime se preencher os requisitos legais, mesmo antes da decisão definitiva.
A alternativa afirma que, segundo o STF, não se admite progressão antes do trânsito em julgado. Isso é falso diante da Súmula 716, que diz exatamente o oposto. O erro é de contrariedade a dispositivo jurisprudencial pacífico.
A alternativa correta reconhece que a assertiva do item é errada, pois o STF permite a progressão e a aplicação imediata de regime menos severo antes do trânsito em julgado.
Gabarito: letra E.
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