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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
ce134824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com base na legislação pertinente, julgue o seguinte item.Camilo, réu primário e sem antecedentes criminais, foi denunciado pelo delito de furto triplamente qualificado. Ainda na fase policial, após a homologação do flagrante, foi decretada sua prisão preventiva. Ao término do feito, depois de permanecer recolhido provisoriamente por dezoito meses, Camilo acabou condenado à pena de cinco anos de reclusão. Nesse caso, o juiz poderá descontar esse tempo da prisão tanto para fins de determinação do regime quanto para substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, caso o acusado preencha os requisitos legais, dado que o desconto do tempo da prisão cautelar remeterá a pena aos limites temporais previstos para as sanções alternativas previstas no art. 44 do Código Penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Detração penal e substituição por penas restritivas de direitos

Gabarito: Errado. A afirmação de que o juiz poderá descontar o tempo de prisão cautelar tanto para definição do regime inicial quanto para viabilizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos está incorreta. Embora a detração (art. 42 do CP) seja aplicável para fixação do regime inicial de cumprimento da pena (art. 387, §2º, CPP), não pode ser utilizada para reduzir a pena aplicada aos limites do art. 44 do CP, pois o requisito objetivo da substituição leva em conta a pena concretamente imposta na sentença, e não a pena remanescente após a detração.

A detração penal está prevista no art. 42 do Código Penal, que determina o cômputo do tempo de prisão provisória, administrativa ou internação na pena privativa de liberdade e na medida de segurança. Esse instituto incide na fase de execução da pena, abatendo do total a cumprir o período já recolhido. Para fins de regime inicial, o art. 387, §2º, do CPP (incluído pela Lei nº 12.736/2012) determina que o juiz, ao fixar o regime, considere o tempo de prisão cautelar. Portanto, a detração é plenamente cabível para esse fim.

Já para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44 do CP), o requisito objetivo é que a pena aplicada não seja superior a quatro anos (inciso I) – salvo crimes com violência ou grave ameaça, ou culposos. O art. 44 do CP, em sua redação literal, exige:

Art. 44CP

Art. 44 — As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando I — aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

Nessa lógica, a pena aplicada é de cinco anos de reclusão – valor fixado na sentença antes de qualquer desconto. A detração não altera a pena aplicada, apenas a pena a executar. Logo, o requisito objetivo não é preenchido, e a substituição é incabível. O juiz não pode usar o desconto para "remeter a pena aos limites temporais" do art. 44, pois isso equivaleria a considerar uma pena fictícia após detração, contrariando a literalidade do dispositivo.

Aspecto

Detração para regime inicial

Detração para substituição (art. 44 CP)

Base legal

Art. 387, §2º, CPP

Art. 44, I, CP

O que é considerado

Pena aplicada com desconto do tempo de prisão cautelar

Pena concretamente aplicada na sentença (sem detração)

Requisito objetivo

Qualquer pena privativa de liberdade

Pena aplicada não superior a 4 anos (regra geral)

Possibilidade no caso

Sim (desconto de 18 meses para definir regime)

Não (pena aplicada é de 5 anos, superior ao limite)

Detração penal (art. 42 CP)
  • 1Abate tempo de prisão cautelar
    • Na pena a executar
    • No regime inicial (art. 387, §2º CPP)
  • 2Não altera a pena aplicada
    • Pena aplicada = 5 anos (sentença)
    • Substituição (art. 44 CP): exige ≤ 4 anos
    • Detração não reduz requisito objetivo
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O enunciado mescla dois institutos distintos – a detração (que opera na execução) e a substituição (que é analisada no momento da condenação, com base na pena aplicada). O candidato pode pensar que, se após o desconto a pena residual for inferior a quatro anos, a substituição seria possível. Contudo, a jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que a detração não influi nesse requisito. Portanto, a afirmativa é falsa.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

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