Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134826
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A quantidade de droga apreendida não pode ser utilizada simultaneamente para majorar a pena-base e para negar a redução de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, sob pena de incidir em bis in idem.
A causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 exige, cumulativamente, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. A grande quantidade de droga pode, em tese, indicar dedicação ao tráfico, mas esse mesmo elemento já pode ter sido valorado na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP). Utilizá-lo novamente para negar o benefício caracteriza dupla valoração – bis in idem – vedada pelo ordenamento penal pátrio.
Art. 33, §4º – "Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa"
Assim, a assertiva está correta: a grande quantidade não pode ensejar simultaneamente o aumento da pena-base e a negação da redução. Se o juiz já a considerou para fixar a pena-base acima do mínimo, não pode, no mesmo fundamento, afastar a redução.
✅ CERTO.
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