Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134827
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O item está correto porque o §2º do art. 155 do Código Penal faculta ao juiz aplicar apenas a pena de multa quando o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, sendo a primariedade aferida pela folha de antecedentes criminais, documento oficial que registra as condenações transitadas em julgado e outros feitos criminais.
A questão versa sobre o furto privilegiado, previsto no art. 155, §2º, CP. O dispositivo legal é claro:
Art. 155, §2º — “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.”
O enunciado reproduz fielmente essa faculdade: “aplicação de somente pena de multa” e “desde que o réu seja primário”. Quanto à forma de comprovação da primariedade, a folha de antecedentes criminais é o instrumento processual usual para demonstrar a inexistência de condenação anterior com trânsito em julgado. Embora a jurisprudência do STJ tenha posições restritivas (Súmula 447), a banca CESPE/CEBRASPE adota o entendimento de que a folha de antecedentes é documento suficiente para essa finalidade, especialmente porque não há exigência legal de outro meio probatório mais solene. Portanto, a assertiva está de acordo com a letra da lei e com a interpretação majoritária nos concursos.
✅ CERTO.
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