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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce134827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca do furto, julgue o item a seguir.Em caso de furto de objeto de pequeno valor, é facultada ao juiz a aplicação de somente pena de multa, desde que o réu seja primário, sendo esse requisito subjetivo aferido suficientemente pela simples folha de antecedentes criminais do réu.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto privilegiado – Aplicação de somente pena de multa e comprovação da primariedade

Gabarito: Certo. O item está correto porque o §2º do art. 155 do Código Penal faculta ao juiz aplicar apenas a pena de multa quando o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, sendo a primariedade aferida pela folha de antecedentes criminais, documento oficial que registra as condenações transitadas em julgado e outros feitos criminais.

A questão versa sobre o furto privilegiado, previsto no art. 155, §2º, CP. O dispositivo legal é claro:

Art. 155, §2CP

Art. 155, §2º — “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.”

O enunciado reproduz fielmente essa faculdade: “aplicação de somente pena de multa” e “desde que o réu seja primário”. Quanto à forma de comprovação da primariedade, a folha de antecedentes criminais é o instrumento processual usual para demonstrar a inexistência de condenação anterior com trânsito em julgado. Embora a jurisprudência do STJ tenha posições restritivas (Súmula 447), a banca CESPE/CEBRASPE adota o entendimento de que a folha de antecedentes é documento suficiente para essa finalidade, especialmente porque não há exigência legal de outro meio probatório mais solene. Portanto, a assertiva está de acordo com a letra da lei e com a interpretação majoritária nos concursos.

1Requisitos
Primário
Coisa de pequeno valor
2Faculdade do juiz
Substituir reclusão por detenção
Reduzir de 1/3 a 2/3
Aplicar só multa
3Primariedade
Aferida pela folha de antecedentes
Documento oficial
Furto privilegiado (art. 155, §2º)
LEVELsoulevel.com.br
Furto privilegiado (art. 155, §2º): Requisitos (Primário, Coisa de pequeno valor); Faculdade do juiz (Substituir reclusão por detenção, Reduzir de 1/3 a 2/3, Aplicar só multa); Primariedade (Aferida pela folha de antecedentes, Documento oficial)

✅ CERTO.

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