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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce134828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca do furto, julgue o item a seguir.Em se tratando da prática de furto no período noturno, a aplicação dessa causa especial de aumento de pena é incompatível com a forma qualificada do delito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto noturno e furto qualificado: compatibilidade

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que a causa de aumento de pena pelo furto noturno é incompatível com a forma qualificada do delito está incorreta. O art. 155, §1º do Código Penal prevê o aumento de 1/3 se o crime é praticado durante o repouso noturno, enquanto o §4º estabelece as qualificadoras. Não há vedação legal que impeça a aplicação conjunta dessas circunstâncias. A doutrina majoritária e parte da jurisprudência entendem que o furto noturno é uma causa de aumento que pode incidir sobre qualquer modalidade de furto, inclusive o qualificado, pois são institutos autônomos. Embora o STJ, no Tema 1087, tenha fixado tese pela não incidência, o entendimento prevalecente nos concursos e na doutrina é pela compatibilidade. Portanto, a afirmativa está errada.

PEGA ESSA DICA!

Atente para a distinção: causas de aumento de pena (como o furto noturno) são regras gerais que se aplicam a todas as figuras do crime, salvo disposição expressa em contrário. Já as qualificadoras alteram a pena-base. A lei não proíbe a cumulação, então, em regra, são compatíveis.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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