Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134828
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação de que a causa de aumento de pena pelo furto noturno é incompatível com a forma qualificada do delito está incorreta. O art. 155, §1º do Código Penal prevê o aumento de 1/3 se o crime é praticado durante o repouso noturno, enquanto o §4º estabelece as qualificadoras. Não há vedação legal que impeça a aplicação conjunta dessas circunstâncias. A doutrina majoritária e parte da jurisprudência entendem que o furto noturno é uma causa de aumento que pode incidir sobre qualquer modalidade de furto, inclusive o qualificado, pois são institutos autônomos. Embora o STJ, no Tema 1087, tenha fixado tese pela não incidência, o entendimento prevalecente nos concursos e na doutrina é pela compatibilidade. Portanto, a afirmativa está errada.
Atente para a distinção: causas de aumento de pena (como o furto noturno) são regras gerais que se aplicam a todas as figuras do crime, salvo disposição expressa em contrário. Já as qualificadoras alteram a pena-base. A lei não proíbe a cumulação, então, em regra, são compatíveis.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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