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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce134829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com relação ao crime de homicídio, julgue o item subsecutivo.O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, quando coexistir com o homicídio qualificado, afastará o caráter hediondo do delito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Homicídio: privilégio e hediondez

Gabarito: Certo. O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena (homicídio privilegiado) afasta a hediondez, mesmo quando coexiste com qualificadoras, pois as circunstâncias subjetivas do privilégio são incompatíveis com o conceito de crime hediondo.

O homicídio qualificado (art. 121, §2º) é, em regra, crime hediondo nos termos da Lei 8.072/90. Todavia, a doutrina entende que o homicídio privilegiado, previsto no §1º do art. 121 do CP, constitui uma causa de diminuição de pena baseada em circunstâncias subjetivas (relevante valor social ou moral, ou violenta emoção após injusta provocação). Quando essas circunstâncias estão presentes, mesmo que haja também qualificadoras, o crime perde o caráter hediondo, uma vez que a hediondez pressupõe extrema reprovabilidade.

Art. 121, §1CP

Art. 121, § 1º — "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."

A Súmula 512 do STJ, embora trate de tráfico de drogas, reflete a mesma lógica: a causa de diminuição não afasta a hediondez por si só. No homicídio, entretanto, a doutrina majoritária admite que o privilégio afasta a hediondez, em razão do menor desvalor da conduta.

Portanto, a afirmativa está correta.

Homicídio (art. 121)
  • 1Qualificado (§2º)
    • Em regra: hediondo
  • 2Privilegiado (§1º)
    • Causa de diminuição (1/6 a 1/3)
    • Circunstâncias subjetivas
      • Relevante valor social/moral
      • Violenta emoção + injusta provocação
  • 3Coexistência (privilegiado + qualificado)
    • Afasta hediondez
    • Motivo: menor reprovabilidade
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca quer testar se o candidato sabe que a hediondez do homicídio qualificado é excepcionada quando há privilégio. Muitos pensam que a qualificadora "contamina" todo o crime, mas as circunstâncias subjetivas do privilégio preponderam.

✅ CERTO.

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