Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134829
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena (homicídio privilegiado) afasta a hediondez, mesmo quando coexiste com qualificadoras, pois as circunstâncias subjetivas do privilégio são incompatíveis com o conceito de crime hediondo.
O homicídio qualificado (art. 121, §2º) é, em regra, crime hediondo nos termos da Lei 8.072/90. Todavia, a doutrina entende que o homicídio privilegiado, previsto no §1º do art. 121 do CP, constitui uma causa de diminuição de pena baseada em circunstâncias subjetivas (relevante valor social ou moral, ou violenta emoção após injusta provocação). Quando essas circunstâncias estão presentes, mesmo que haja também qualificadoras, o crime perde o caráter hediondo, uma vez que a hediondez pressupõe extrema reprovabilidade.
Art. 121, § 1º — "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."
A Súmula 512 do STJ, embora trate de tráfico de drogas, reflete a mesma lógica: a causa de diminuição não afasta a hediondez por si só. No homicídio, entretanto, a doutrina majoritária admite que o privilégio afasta a hediondez, em razão do menor desvalor da conduta.
Portanto, a afirmativa está correta.
A banca quer testar se o candidato sabe que a hediondez do homicídio qualificado é excepcionada quando há privilégio. Muitos pensam que a qualificadora "contamina" todo o crime, mas as circunstâncias subjetivas do privilégio preponderam.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce134829