Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce134830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com relação ao crime de homicídio, julgue o item subsecutivo.Considere que Antônio tenha matado Cláudio, seu desafeto, ao lhe ter desferido várias facadas nas costas, e que, após a morte da vítima, Antônio tenha, ainda, arrancado-lhe o órgão genital com uma faca de serra. Nessa situação hipotética, Antônio cometeu homicídio duplamente qualificado por meio cruel e emboscada, conforme previsão do Código Penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio qualificado – qualificadoras de meio cruel e emboscada

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque os atos praticados após a morte da vítima (arrancar o órgão genital) não configuram meio cruel para o homicídio, conforme entendimento doutrinário pacífico; além disso, o ataque pelas costas com facadas não caracteriza emboscada, mas sim traição (ou surpresa), o que torna a qualificadora de emboscada inadequada.

O homicídio qualificado está previsto no art. 121, §2º do Código Penal, com diversas qualificadoras. O inciso III trata do emprego de meio cruel: "veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum". Para que se configure meio cruel, é necessário que o agente cause à vítima sofrimento físico ou moral desnecessário e intenso durante a execução do crime. Atos praticados após a morte, como mutilações ou vilipêndio, não integram o homicídio; constituem crime autônomo (arts. 211 ou 212 do CP). No caso, Antônio arrancou o órgão genital de Cláudio após a morte. Logo, não há falar em homicídio qualificado por meio cruel sob esse fundamento.

Ademais, a reiteração de golpes de faca, por si só, não configura meio cruel, conforme entendimento doutrinário, pois a qualificadora exige padecimento inútil ou mais grave que o necessário. Não há informações no enunciado de que as facadas tenham causado sofrimento exacerbado além do necessário para matar.

Quanto à qualificadora de emboscada (inciso IV: "à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido"): a emboscada consiste em aguardar a vítima em local previamente escolhido, surpreendendo-a. O ataque pelas costas, embora possa configurar traição (quebra de confiança), não é emboscada, a menos que haja espera. O enunciado narra apenas que Antônio desferiu facadas nas costas, sem mencionar tocaia ou espera. Assim, seria mais adequada a qualificadora de traição ou surpresa, mas não emboscada. Contudo, o erro principal é a impossibilidade de meio cruel post mortem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atos praticados durante a vida (que podem qualificar o homicídio) e atos posteriores à morte (que são crimes autônomos). O candidato pode erroneamente acreditar que qualquer ato cruel, mesmo após a morte, qualifica o homicídio.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Link permanente: /questoes/ce134830