Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134832
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A substituição da pena de José é plenamente admissível, pois, embora ele seja reincidente em crime doloso (furto qualificado), a reincidência não é específica – o crime anterior é diverso do atual (estelionato) – e a lei permite, nesse caso, que o juiz aplique a substituição se a medida for socialmente recomendável. Além disso, a pena de 3 anos está dentro do limite objetivo (até 4 anos para crimes dolosos), e a condenação anterior por crime culposo não impede o benefício.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos está disciplinada no art. 44 do Código Penal. Os requisitos principais são:
Objetivo: a pena privativa de liberdade aplicada não pode ser superior a 4 anos (art. 44, I, CP).
Subjetivo: o condenado não pode ser reincidente em crime doloso (art. 44, II, CP). Todavia, o § 3º do mesmo artigo abre uma exceção: se o condenado for reincidente, o juiz poderá ainda assim substituir a pena, desde que a reincidência não decorra da prática do mesmo crime (reincidência específica) e a medida seja socialmente recomendável.
Material: a infração não pode ter sido cometida com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I, CP). O estelionato não se enquadra nessa vedação.
No caso concreto:
José foi condenado por estelionato (crime doloso) a 3 anos de reclusão → requisito objetivo preenchido.
Seus antecedentes: (a) homicídio culposo – crime culposo, que não gera reincidência para a proibição do art. 44, II; (b) furto qualificado – crime doloso, diverso de estelionato, portanto reincidência não específica.
Logo, incide o § 3º do art. 44, que permite ao juiz, discricionariamente, conceder a substituição. A afirmação de que a substituição é “plenamente admissível” está correta, pois é juridicamente possível (não há vedação absoluta).
Requisito | Situação de José | Atende? |
|---|---|---|
Pena ≤ 4 anos | 3 anos de reclusão | Sim |
Crime sem violência/grave ameaça | Estelionato | Sim |
Não reincidente em crime doloso | Reincidente (furto qualificado) | Não (regra geral) |
Exceção: reincidência não específica + medida socialmente recomendável | Crime anterior (furto) é diverso do atual (estelionato) | Sim (art. 44, §3º, CP) |
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que qualquer reincidência em crime doloso impede a substituição. No entanto, o § 3º do art. 44 do CP ressalva que, se o crime anterior for diverso do atual, a substituição pode ser aplicada a critério do juiz. O item explora justamente essa exceção.
✅ CERTO
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