Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134835
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque, nos crimes omissivos próprios (também chamados de omissão pura), a conduta criminosa consiste na simples abstenção de uma ação exigida pela lei, consumando-se no momento da omissão independentemente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico. É o caso, por exemplo, do crime de omissão de socorro (art. 135 do CP).
Os crimes omissivos se dividem em próprios (ou puros) e impróprios (ou comissivos por omissão). Nos omissivos próprios, a norma penal descreve uma conduta negativa (não fazer algo que era devido); a tipicidade esgota-se no não cumprimento do dever de agir. Diferentemente, nos omissivos impróprios (art. 13, §2º, CP), exige-se que o agente tenha o dever jurídico de evitar o resultado e, por omissão, produza-o – nesse caso, o resultado integra o tipo penal.
A tabela abaixo resume as diferenças:
Aspecto | Omissivos Próprios | Omissivos Impróprios |
|---|---|---|
Definição | Omissão pura: basta não fazer o que a lei manda | Omissão com dever de evitar resultado |
Resultado | Dispensado para consumação | Exigido (resultado naturalístico) |
Exemplo | Omissão de socorro (art. 135 CP) | Homicídio por omissão (mãe deixa filho morrer) |
Tentativa | Não admite | Admite |
Cuidado para não generalizar a regra: nos omissivos próprios a omissão é autossuficiente e independe do resultado; já nos impróprios, o resultado é elemento do tipo e a omissão só é punível se o agente tinha o dever de evitá-lo. A banca explora essa confusão.
Portanto, o item está CERTO.
Gabarito: CERTO (alternativa C).
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