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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalTipicidade
Código
ce134835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com relação à responsabilidade penal, julgue o próximo item.Nos crimes omissivos próprios, a conduta omissiva se esgota em si mesma, independentemente do resultado decorrente do não fazer do agente.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes Omissivos Próprios

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque, nos crimes omissivos próprios (também chamados de omissão pura), a conduta criminosa consiste na simples abstenção de uma ação exigida pela lei, consumando-se no momento da omissão independentemente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico. É o caso, por exemplo, do crime de omissão de socorro (art. 135 do CP).

Os crimes omissivos se dividem em próprios (ou puros) e impróprios (ou comissivos por omissão). Nos omissivos próprios, a norma penal descreve uma conduta negativa (não fazer algo que era devido); a tipicidade esgota-se no não cumprimento do dever de agir. Diferentemente, nos omissivos impróprios (art. 13, §2º, CP), exige-se que o agente tenha o dever jurídico de evitar o resultado e, por omissão, produza-o – nesse caso, o resultado integra o tipo penal.

A tabela abaixo resume as diferenças:

Aspecto

Omissivos Próprios

Omissivos Impróprios

Definição

Omissão pura: basta não fazer o que a lei manda

Omissão com dever de evitar resultado

Resultado

Dispensado para consumação

Exigido (resultado naturalístico)

Exemplo

Omissão de socorro (art. 135 CP)

Homicídio por omissão (mãe deixa filho morrer)

Tentativa

Não admite

Admite

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não generalizar a regra: nos omissivos próprios a omissão é autossuficiente e independe do resultado; já nos impróprios, o resultado é elemento do tipo e a omissão só é punível se o agente tinha o dever de evitá-lo. A banca explora essa confusão.

Portanto, o item está CERTO.

Gabarito: CERTO (alternativa C).

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