Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134836
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmativa está correta: o erro de proibição (art. 21 do Código Penal) em crimes culposos é admitido apenas na modalidade de culpa consciente, pois o agente, ao acreditar ser lícita sua conduta descuidada, realiza uma valoração equivocada que pressupõe a previsão do resultado (elemento da culpa consciente).
O erro de proibição ocorre quando o agente supõe, por erro, que sua conduta é lícita (art. 21, CP). Nos crimes culposos, a conduta é voluntária e dirigida a um fim lícito ou ilícito, mas o resultado é involuntário. A doutrina majoritária entende que o erro de proibição só se compatibiliza com a culpa consciente (na qual o agente prevê o resultado, mas acredita que ele não ocorrerá). Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado e, portanto, não forma juízo sobre a licitude da ação; falta-lhe a consciência da ilicitude que caracteriza o erro de proibição. Assim, a afirmação está em linha com o entendimento de autores como Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt.
Código Penal, art. 21: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Portanto, o item está Certo.
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