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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce134836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca da estrutura analítica do crime, julgue o item a seguir.O erro de proibição em crime culposo só é admissível nos crimes praticados com culpa consciente, pois deriva da valoração equivocada da ação negligente quando o agente, em razão de circunstâncias especiais, acredita ser lícita a sua ação descuidada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro de proibição em crime culposo

Gabarito: Certo. A afirmativa está correta: o erro de proibição (art. 21 do Código Penal) em crimes culposos é admitido apenas na modalidade de culpa consciente, pois o agente, ao acreditar ser lícita sua conduta descuidada, realiza uma valoração equivocada que pressupõe a previsão do resultado (elemento da culpa consciente).

O erro de proibição ocorre quando o agente supõe, por erro, que sua conduta é lícita (art. 21, CP). Nos crimes culposos, a conduta é voluntária e dirigida a um fim lícito ou ilícito, mas o resultado é involuntário. A doutrina majoritária entende que o erro de proibição só se compatibiliza com a culpa consciente (na qual o agente prevê o resultado, mas acredita que ele não ocorrerá). Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado e, portanto, não forma juízo sobre a licitude da ação; falta-lhe a consciência da ilicitude que caracteriza o erro de proibição. Assim, a afirmação está em linha com o entendimento de autores como Rogério Greco e Cezar Roberto Bitencourt.

Art. 21CP

Código Penal, art. 21: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."

Portanto, o item está Certo.

Erro de proibição (art. 21 CP)
  • 1Crime culposo
    • Culpa consciente (prevê o resultado)
      • Admissível (valoração equivocada da licitude)
    • Culpa inconsciente (não prevê)
      • Inadmissível (falta consciência da ilicitude)
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