Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134838
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se houver previsão legal, ao contrário do que afirma o item (que diz ser vedada). Essa é a dicção do art. 20 do Código Penal.
A afirmação do enunciado contém dois trechos: o primeiro está correto (o erro de tipo exclui o dolo); o segundo está incorreto ("sendo vedada a responsabilização penal por crime culposo").
Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Portanto, a consequência jurídica do erro de tipo é: (a) exclusão do dolo; (b) possibilidade de punição por crime culposo, desde que haja previsão legal e que o erro seja evitável (erro culposo). Se o erro for invencível, não há dolo nem culpa, e o agente fica isento de pena. Mas a assertiva generaliza ao afirmar que é sempre vedada a responsabilização por crime culposo, o que é falso.
A banca troca o termo "permite" por "vedada", induzindo o candidato a acreditar que o erro de tipo sempre exclui totalmente a responsabilidade. Na verdade, o erro de tipo evitável (culposo) pode levar à responsabilização por crime culposo, se houver previsão legal (ex.: homicídio culposo, lesão corporal culposa).
Conclusão: O item está Errado.
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