Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134839
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a Defensoria Pública seja instituição essencial à função jurisdicional e preste assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, a Constituição Federal de 1988 não adotou o modelo judicare como regra. O modelo constitucional é o da Defensoria Pública como órgão estatal, com carreira própria e defensores públicos concursados.
A Constituição, em seu art. 134, estabelece que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados. Já o art. 5º, LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita como direito fundamental. Embora esse direito seja autoaplicável (no sentido de que independe de regulamentação para sua existência), a forma de prestação do serviço é definida pela lei complementar que organiza a Defensoria Pública. O modelo judicare, em que advogados particulares são contratados pelo Estado para atender os necessitados, não é a regra constitucional; é admitido apenas em caráter suplementar ou onde a Defensoria Pública não está instalada. Portanto, a afirmação de que a CF adota o modelo judicare está errada.
O examinador troca o modelo institucional. O aluno pode confundir o sistema de Defensoria Pública (adotado pela CF) com o modelo judicare, que é exceção e não está previsto na Constituição como regra. Lembre-se: a Defensoria Pública é a regra; o judicare é alternativa residual.
❌ ERRADO
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