Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce134840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Julgue o item a seguir com base na Constituição Federal de 1988.A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, sendo vedada, contudo, a restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição tributária e restituição do fato gerador presumido (CF, art. 150, §7º)

Gabarito: ERRADO (alternativa E). O item afirma que é vedada a restituição da quantia paga caso não se realize o fato gerador presumido. Contudo, a Constituição Federal garante expressamente a restituição imediata e preferencial nessa hipótese, conforme o art. 150, §7º.

Art. 150, §7CF/88

Art. 150, §7º — "A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido."

Portanto, a parte final do item ("sendo vedada a restituição") está em frontal contradição com o texto constitucional. O direito à restituição é uma garantia do contribuinte na substituição tributária para frente (progressiva), e qualquer lei que o proíba seria inconstitucional.

Substituição tributária (art. 150, §7º)
  • 1Responsável pelo pagamento
    • Fato gerador futuro
  • 2Fato gerador presumido
    • Se não se realizar
      • Restituição imediata e preferencial
    • Vedação à restituição (inconstitucional)
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce134840