Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134842
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal de 1988 é expressamente estendida às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. O item afirma justamente o contrário.
A imunidade recíproca veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. O §2º do art. 150 estende essa vedação às autarquias e fundações públicas, conforme reproduzido na legislação estadual análoga:
"A proibição do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados aos seus fins essenciais ou deles decorrentes."
Portanto, a imunidade recíproca sim se estende às autarquias e fundações públicas.
Memorize o teor do art. 150, §2º da CF/88: a extensão da imunidade recíproca às autarquias e fundações é expressa. Questões que negam essa extensão são facilmente identificadas como erradas.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO.
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