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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce134842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Quanto às limitações ao poder de tributar, julgue o item seguinte.A imunidade recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 não se estende às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Imunidade Recíproca - Extensão a Autarquias e Fundações

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal de 1988 é expressamente estendida às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. O item afirma justamente o contrário.

A imunidade recíproca veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. O §2º do art. 150 estende essa vedação às autarquias e fundações públicas, conforme reproduzido na legislação estadual análoga:

Art. 163, §1CE-SP-1989

"A proibição do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados aos seus fins essenciais ou deles decorrentes."

Portanto, a imunidade recíproca sim se estende às autarquias e fundações públicas.

Imunidade recíproca (art. 150, VI, a)
  • 1Entes federativos
    • União, Estados, DF, Municípios
  • 2Extensão (§2º)
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Requisito
      • Patrimônio, renda, serviços
      • Vinculados a finalidades essenciais
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Memorize o teor do art. 150, §2º da CF/88: a extensão da imunidade recíproca às autarquias e fundações é expressa. Questões que negam essa extensão são facilmente identificadas como erradas.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

❌ ERRADO.

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