Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134844
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Quando o Presidente da República veta parcialmente um projeto de lei, a parte não vetada é considerada sancionada (expressa ou tacitamente) e deve ser promulgada e publicada, produzindo efeitos jurídicos de imediato, independentemente da apreciação do veto pelo Congresso Nacional. A sessão conjunta do Parlamento é para deliberar exclusivamente sobre o veto, e não para condicionar a eficácia da parte já aprovada.
A sistemática constitucional do veto parcial está prevista no art. 66 da Constituição Federal. O veto só pode incidir sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §2º). A parte não vetada segue o trâmite normal: após a sanção (expressa ou tácita, se o Presidente não se manifestar em 15 dias úteis), o projeto é promulgado e publicado, tornando-se lei. O veto, por sua vez, é submetido ao Congresso Nacional em sessão conjunta, que pode mantê-lo ou rejeitá-lo por maioria absoluta. Caso o veto seja rejeitado, a parte vetada é incorporada à lei, mas a parte já sancionada permanece em vigor desde o início.
A banca busca confundir o candidato ao condicionar a eficácia da parte não vetada à deliberação do veto. Na realidade, o veto parcial não suspende a vigência da parte aprovada; ela já é lei desde a sanção. O erro comum é imaginar que todo o projeto fica em suspenso até a decisão congressual, o que contraria o princípio da continuidade do processo legislativo.
Portanto, a assertiva de que a parte não vetada “dependerá da decisão do parlamento sobre o veto, restando defesa a produção de qualquer efeito jurídico antes da apreciação” é falsa. O gabarito é ERRADO (E).
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