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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce134844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O processo legislativo pátrio, no que tange à elaboração das leis ordinárias, exige a deliberação de ambas as Casas do Poder Legislativo. O Presidente da República, ainda, dele participa. Consideradas as normas pertinentes, julgue o seguinte item.Se o Chefe do Executivo vetar, parcialmente, projeto de lei ordinária, a parte não vetada do referido projeto dependerá da decisão do parlamento sobre o veto, restando defesa a produção de qualquer efeito jurídico antes da apreciação pelo Parlamento, a qual ocorrerá em sessão conjunta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo Ordinário – Veto Parcial

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Quando o Presidente da República veta parcialmente um projeto de lei, a parte não vetada é considerada sancionada (expressa ou tacitamente) e deve ser promulgada e publicada, produzindo efeitos jurídicos de imediato, independentemente da apreciação do veto pelo Congresso Nacional. A sessão conjunta do Parlamento é para deliberar exclusivamente sobre o veto, e não para condicionar a eficácia da parte já aprovada.

A sistemática constitucional do veto parcial está prevista no art. 66 da Constituição Federal. O veto só pode incidir sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §2º). A parte não vetada segue o trâmite normal: após a sanção (expressa ou tácita, se o Presidente não se manifestar em 15 dias úteis), o projeto é promulgado e publicado, tornando-se lei. O veto, por sua vez, é submetido ao Congresso Nacional em sessão conjunta, que pode mantê-lo ou rejeitá-lo por maioria absoluta. Caso o veto seja rejeitado, a parte vetada é incorporada à lei, mas a parte já sancionada permanece em vigor desde o início.

  1. 1Presidente veta parcialmente
  2. 2Parte não vetada é sancionada
  3. 3Promulgação e publicação imediatas
  4. 4Lei já produz efeitos
  5. 5Veto é apreciado em sessão conjunta
  6. 6Se rejeitado, parte vetada é incorporada
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NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato ao condicionar a eficácia da parte não vetada à deliberação do veto. Na realidade, o veto parcial não suspende a vigência da parte aprovada; ela já é lei desde a sanção. O erro comum é imaginar que todo o projeto fica em suspenso até a decisão congressual, o que contraria o princípio da continuidade do processo legislativo.

Portanto, a assertiva de que a parte não vetada “dependerá da decisão do parlamento sobre o veto, restando defesa a produção de qualquer efeito jurídico antes da apreciação” é falsa. O gabarito é ERRADO (E).

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