Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134846
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (Errado). O rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144 da Constituição Federal é taxativo (exaustivo), não permitindo a criação de novos órgãos pelos estados-membros ou pelo Distrito Federal para exercer a mesma função. A única exceção constitucional é a criação de guardas municipais pelos municípios (art. 144, §8º).
A Constituição, ao relacionar os órgãos de segurança pública, utiliza a expressão "através dos seguintes órgãos" e enumera seis categorias: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais (federal, estaduais e distrital). A locução "seguintes" indica que a lista é fechada, ou seja, exaustiva. Os estados e o Distrito Federal, embora possuam autonomia para organizar e manter as suas polícias (civis, militares e penais), não podem inovar criando novos tipos de órgãos de segurança pública não previstos na Carta Magna. Qualquer ampliação do rol dependeria de emenda constitucional.
Art. 144 — A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I — polícia federal;
II — polícia rodoviária federal;
III — polícia ferroviária federal;
IV — polícias civis;
V — polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI — polícias penais federal, estaduais e distrital.
O §8º do mesmo artigo confere aos municípios a possibilidade de constituir guardas municipais, o que demonstra que, se a intenção do constituinte fosse permitir a criação de novos órgãos pelos estados, teria feito previsão expressa semelhante. Logo, a assertiva está incorreta.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o rol é "não taxativo" e que os estados podem criar outros órgãos. O erro está em ignorar que a enumeração constitucional é exaustiva. Estados e DF devem se limitar a organizar os órgãos já previstos (polícias civil, militar e penal), não podendo inventar novas categorias.
Afirma que o rol não é taxativo e que estados/DF podem criar outros órgãos. Essa interpretação contraria a literalidade do art. 144, caput, que utiliza "seguintes órgãos", indicando um rol exaustivo. A criação de novos órgãos de segurança pública pelos estados e DF não é permitida; eles apenas organizam e mantêm os órgãos já constitucionalmente previstos.
Afirma que o item está errado. De fato, o rol é taxativo; logo, a proposição inicial é falsa.
Gabarito: letra E (Errado).
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