Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce134846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Constituição Federal de 1988 estabelece normas a respeito da segurança pública, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sobre o tema, julgue o seguinte item.O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto na Lei Maior, não é taxativo, permitindo-se aos estados-membros e ao Distrito Federal a criação de outros órgãos com a mesma função.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança pública: rol de órgãos

Gabarito: letra E (Errado). O rol de órgãos de segurança pública previsto no art. 144 da Constituição Federal é taxativo (exaustivo), não permitindo a criação de novos órgãos pelos estados-membros ou pelo Distrito Federal para exercer a mesma função. A única exceção constitucional é a criação de guardas municipais pelos municípios (art. 144, §8º).

A Constituição, ao relacionar os órgãos de segurança pública, utiliza a expressão "através dos seguintes órgãos" e enumera seis categorias: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais (federal, estaduais e distrital). A locução "seguintes" indica que a lista é fechada, ou seja, exaustiva. Os estados e o Distrito Federal, embora possuam autonomia para organizar e manter as suas polícias (civis, militares e penais), não podem inovar criando novos tipos de órgãos de segurança pública não previstos na Carta Magna. Qualquer ampliação do rol dependeria de emenda constitucional.

Art. 144CF/88

Art. 144 — A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I — polícia federal;

II — polícia rodoviária federal;

III — polícia ferroviária federal;

IV — polícias civis;

V — polícias militares e corpos de bombeiros militares;

VI — polícias penais federal, estaduais e distrital.

O §8º do mesmo artigo confere aos municípios a possibilidade de constituir guardas municipais, o que demonstra que, se a intenção do constituinte fosse permitir a criação de novos órgãos pelos estados, teria feito previsão expressa semelhante. Logo, a assertiva está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o rol é "não taxativo" e que os estados podem criar outros órgãos. O erro está em ignorar que a enumeração constitucional é exaustiva. Estados e DF devem se limitar a organizar os órgãos já previstos (polícias civil, militar e penal), não podendo inventar novas categorias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o rol não é taxativo e que estados/DF podem criar outros órgãos. Essa interpretação contraria a literalidade do art. 144, caput, que utiliza "seguintes órgãos", indicando um rol exaustivo. A criação de novos órgãos de segurança pública pelos estados e DF não é permitida; eles apenas organizam e mantêm os órgãos já constitucionalmente previstos.

Alternativa E — ✅ Correta (Gabarito)

Afirma que o item está errado. De fato, o rol é taxativo; logo, a proposição inicial é falsa.

Gabarito: letra E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce134846