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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce134850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Antônio foi eleito Senador da República para exercer o mandato durante o período de 2019 a 2026. Partindo dessa premissa, julgue o item que se segue.Antônio é civil e penalmente inviolável por suas opiniões, palavras e votos, respondendo por eventuais crimes praticados durante o mandato perante o Supremo Tribunal Federal. Na hipótese de vir a ser apresentada denúncia em seu desfavor, o Senado pode deliberar pela sustação do processo criminal desde que ainda não recebida a denúncia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Parlamentar: Inviolabilidade, Foro e Sustação do Processo

Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque, embora o Senador seja inviolável civil e penalmente por opiniões, palavras e votos (art. 53, caput, CF), e responda perante o STF (art. 53, §1º, CF), a sustação do processo criminal só pode ocorrer após o recebimento da denúncia pelo STF, e não antes, como afirma o enunciado (art. 53, §3º, CF).

O examinador explora um erro sutil, mas crucial: inverter o momento em que a Casa Legislativa pode sustar o andamento da ação penal. Vejamos detalhadamente cada parte da assertiva.

1. Inviolabilidade material (art. 53, caput) – A primeira parte está correta. Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Essa imunidade material impede que o parlamentar seja responsabilizado por manifestações no exercício do mandato.

2. Foro por prerrogativa de função (art. 53, §1º) – Também correta. Desde a expedição do diploma, os parlamentares federais são julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns.

3. Sustação do processo (art. 53, §3º) – Aqui está o erro. Diz o dispositivo:

Art. 53, §3CF/88

Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

O verbo "recebida" (participio) indica que primeiro o STF recebe a denúncia e depois comunica a Casa Legislativa. A sustação ocorre em momento posterior ao recebimento. A questão afirma o oposto: "desde que ainda não recebida a denúncia". Isso contraria a literalidade constitucional. A sustação é uma faculdade da Casa, que pode exercê-la após o recebimento, até a decisão final.

Aspecto

Afirmação do Item

Previsão Constitucional (art. 53)

Inviolabilidade

Civil e penalmente inviolável por opiniões, palavras e votos.

Correto (caput).

Foro

Responde por crimes perante o STF.

Correto (§1º).

Momento da sustação do processo

Pode ocorrer "desde que ainda não recebida a denúncia".

Errado (§3º): a sustação ocorre após o recebimento da denúncia pelo STF.

  1. 1Denúncia oferecida ao STF
  2. 2STF recebe a denúncia
  3. 3STF comunica a Casa
  4. 4Casa susta (facultativo)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento da sustação. O candidato confunde o rito: muitos imaginam que a Casa pode impedir o recebimento, mas a CF garante que o STF recebe a denúncia e só depois a Casa, por iniciativa de partido e maioria absoluta, pode sustar o andamento. A sustação não impede o recebimento, apenas sobresta a ação.

Conclusão: a primeira parte (inviolabilidade e foro) está correta, mas a última parte (sustação antes do recebimento) está errada, tornando todo o item incorreto. Portanto, Gabarito: Errado (E).

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