Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134850
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque, embora o Senador seja inviolável civil e penalmente por opiniões, palavras e votos (art. 53, caput, CF), e responda perante o STF (art. 53, §1º, CF), a sustação do processo criminal só pode ocorrer após o recebimento da denúncia pelo STF, e não antes, como afirma o enunciado (art. 53, §3º, CF).
O examinador explora um erro sutil, mas crucial: inverter o momento em que a Casa Legislativa pode sustar o andamento da ação penal. Vejamos detalhadamente cada parte da assertiva.
1. Inviolabilidade material (art. 53, caput) – A primeira parte está correta. Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Essa imunidade material impede que o parlamentar seja responsabilizado por manifestações no exercício do mandato.
2. Foro por prerrogativa de função (art. 53, §1º) – Também correta. Desde a expedição do diploma, os parlamentares federais são julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns.
3. Sustação do processo (art. 53, §3º) – Aqui está o erro. Diz o dispositivo:
Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
O verbo "recebida" (participio) indica que primeiro o STF recebe a denúncia e depois comunica a Casa Legislativa. A sustação ocorre em momento posterior ao recebimento. A questão afirma o oposto: "desde que ainda não recebida a denúncia". Isso contraria a literalidade constitucional. A sustação é uma faculdade da Casa, que pode exercê-la após o recebimento, até a decisão final.
Aspecto | Afirmação do Item | Previsão Constitucional (art. 53) |
|---|---|---|
Inviolabilidade | Civil e penalmente inviolável por opiniões, palavras e votos. | Correto (caput). |
Foro | Responde por crimes perante o STF. | Correto (§1º). |
Momento da sustação do processo | Pode ocorrer "desde que ainda não recebida a denúncia". | Errado (§3º): a sustação ocorre após o recebimento da denúncia pelo STF. |
A banca troca o momento da sustação. O candidato confunde o rito: muitos imaginam que a Casa pode impedir o recebimento, mas a CF garante que o STF recebe a denúncia e só depois a Casa, por iniciativa de partido e maioria absoluta, pode sustar o andamento. A sustação não impede o recebimento, apenas sobresta a ação.
Conclusão: a primeira parte (inviolabilidade e foro) está correta, mas a última parte (sustação antes do recebimento) está errada, tornando todo o item incorreto. Portanto, Gabarito: Errado (E).
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