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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce134852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19”. A partir dessa premissa, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Constituição da República sobre a matéria.Trata-se de norma formalmente inconstitucional, pois ao dispor sobre matéria diretamente relacionada ao conteúdo de negócios jurídicos, o estado-membro invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Inconstitucionalidade Formal: Invasão da Competência Privativa da União

✅ CERTO. A lei estadual que impõe a instituições de ensino privadas a concessão de diferimento mínimo de mensalidades é formalmente inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, CF). O STF firme jurisprudência de que matéria contratual e obrigacional é reservada à União, não podendo estados-membros fixar regras que interfiram no conteúdo de negócios jurídicos, salvo por delegação específica (que inexiste no caso).

A competência privativa da União está listada no art. 22 da Constituição Federal, que estabelece matérias sobre as quais somente a União pode legislar. O inciso I abrange o Direito Civil, que inclui normas sobre contratos, obrigações, responsabilidade civil, entre outras. A lei estadual questionada interfere diretamente na relação contratual entre instituições de ensino e alunos, determinando percentual de diferimento e prazo de vigência, o que configura típica matéria de direito civil.

O STF já se pronunciou reiteradamente nesse sentido. Por exemplo, na ADI 3.589 (Rel. Min. Eros Grau, DJ 2006), declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que fixava preço de mensalidades escolares por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de preços. O mesmo raciocínio se aplica a normas que alteram unilateralmente contratos em andamento, como ocorre com o diferimento de mensalidades.

Art. 22CF/88

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

A banca não erra ao afirmar que se trata de inconstitucionalidade formal (violação de competência), e não material (conteúdo). A medida poderia até ser considerada meritória, mas o ente federado não tem competência para editá-la. Portanto, a assertiva está correta.

Gabarito: Certo.

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