Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134853
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque, embora o STF possa julgar a compatibilidade de lei estadual com a Constituição Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem objeto restrito a lei ou ato normativo federal, não alcançando normas estaduais. Assim, o item erra ao afirmar que ambas as ações seriam cabíveis.
A competência do Supremo Tribunal Federal para o controle concentrado de constitucionalidade está prevista no art. 102, I, "a", da Constituição Federal:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Perceba que a ADI pode ter por objeto lei estadual, mas a ADC é limitada a normas federais. Logo, a proposição que afirma caber "ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade" para lei estadual é parcialmente verdadeira (apenas ADI), o que a torna falsa como um todo — pois exige que ambas sejam cabíveis.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Cabível para questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital (desde que o DF atue como estado). O STF julga a lei em tese, com efeitos erga omnes e vinculantes.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Tem como objeto exclusivamente lei ou ato normativo federal. Não cabe ADC para leis estaduais ou municipais. Foi criada para pacificar controvérsias sobre a constitucionalidade de normas federais.
Portanto, a questão explora uma confusão comum entre os institutos. O item afirma que ambas as ações seriam adequadas, quando apenas a ADI o é.
Ação | Objeto (Lei ou Ato Normativo) | Cabimento para Lei Estadual |
|---|---|---|
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) | Federal, estadual ou distrital (DF como estado) | Sim |
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) | Federal | Não |
O candidato pode lembrar que o STF é o guardião da Constituição e que as duas ações são típicas do controle concentrado, mas deve atentar para o objeto específico de cada uma. A ADC não abrange lei estadual — essa restrição está na literalidade do art. 102, I, "a", da CF.
✅ ERRADO.
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