Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134857
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, embora a decretação do estado de sítio dependa de autorização do Congresso Nacional e deva ser precedida da oitiva do Conselho de Defesa Nacional, a Constituição exige também a oitiva do Conselho da República e a autorização do Congresso Nacional (não apenas do Senado Federal), conforme o art. 137 da CF/88.
A Constituição Federal estabelece, no art. 137, o procedimento para a decretação do estado de sítio pelo Presidente da República. Vejamos o dispositivo:
"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira."
A assertiva menciona apenas o Conselho de Defesa Nacional, omitindo o Conselho da República, que é órgão de consulta obrigatório. Além disso, a autorização deve ser solicitada ao Congresso Nacional (bicameral), e não exclusivamente ao Senado Federal. A participação do Senado ocorre em momento posterior: durante o recesso parlamentar, cabe ao seu Presidente convocar extraordinariamente o Congresso (art. 57, §6º, I, e art. 138, §2º), mas a decisão final é do plenário do Congresso Nacional por maioria absoluta (art. 137, parágrafo único).
"A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República."
"Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato."
Portanto, o item contém dois erros distintos: (1) exige-se a oitiva de ambos os Conselhos (da República e de Defesa Nacional); (2) a solicitação de autorização é dirigida ao Congresso Nacional, não ao Senado isoladamente.
Critério | Afirmação do Item | Previsão Constitucional (art. 137, CF/88) |
|---|---|---|
Órgãos consultados | Conselho de Defesa Nacional | Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional |
Autorização necessária | Senado Federal | Congresso Nacional |
Fundamento | Comoção grave de repercussão nacional | Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa |
Memorize o art. 137 da CF: "Presidente pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio". A banca costuma trocar "Congresso Nacional" por "Senado Federal" ou omitir um dos Conselhos. Fique atento aos dois desvios.
Gabarito: ERRADO (E).
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