Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134955
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A competência para a ação de revisão criminal é do tribunal que proferiu a decisão condenatória impugnada. Como o STJ não conheceu do recurso especial (não analisou o mérito), a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça, sendo este o tribunal competente para a revisão. A assertiva erra ao atribuir ao STJ a competência, pois o STJ só julga revisão de seus próprios julgados (art. 105, I, 'e', CF), mas aqui o julgamento de mérito foi do TJ.
A revisão criminal é um meio autônomo de impugnação cabível contra sentença condenatória transitada em julgado, prevista nos arts. 621 e seguintes do Código de Processo Penal. O fundamento para sua propositura, no caso, é a descoberta de prova nova que demonstre cabalmente a inocência do condenado (art. 621, III, CPP).
A competência para processar e julgar a revisão é do tribunal que proferiu a decisão condenatória. No caso concreto, a condenação de Pedro foi proferida pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação, manteve a condenação no mérito. O STJ, por sua vez, não conheceu do recurso especial com base na Súmula 7 (que impede o reexame de prova), ou seja, não adentrou no mérito da condenação. Assim, a decisão final que efetivamente julgou a causa foi do TJ.
Portanto, a ação revisional deve ser ajuizada perante o Tribunal de Justiça, e não perante o STJ. A assertiva confunde o fato de o STJ ser o tribunal de última instância a se manifestar no processo com a competência para revisar o julgamento. A CF/88 estabelece que cabe ao STJ julgar revisão criminal de seus próprios julgados, mas isso só ocorre quando o STJ tenha sido o tribunal que proferiu a decisão condenatória (ex.: em recurso ordinário ou especial julgado no mérito). Não é o caso.
Critério | Tribunal de Justiça (TJ) | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
|---|---|---|
Decisão condenatória de mérito | Sim (manteve a condenação na apelação) | Não (não conheceu do recurso especial – Súmula 7) |
Competência para revisão criminal | Sim (art. 621, CPP c/c art. 105, I, 'e', CF) | Não (só julga revisão de seus próprios julgados de mérito) |
Fundamento legal | Tribunal que proferiu a decisão condenatória | Art. 105, I, 'e', CF (revisão de seus próprios julgados) |
O candidato pode pensar que, por o STJ ter sido o último tribunal a se manifestar (ainda que não conhecendo do recurso), seria competente. Porém, a revisão criminal só é de competência do STJ quando ele próprio tiver julgado o mérito da causa. Aqui, o STJ apenas não conheceu do recurso especial, sem adentrar no mérito, restando a decisão condenatória proferida pelo TJ.
Gabarito: Errado (E).
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