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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
ce134955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A partir das disposições legais e da jurisprudência dos tribunais superiores acerca de temas relacionados à execução penal, julgue o item a seguir.Pedro foi denunciado pela prática de latrocínio e, embora tenha alegado em seu interrogatório que estava a negócios em outra cidade no dia e na hora do fato descrito na denúncia, ele foi condenado. A defesa interpôs recurso de apelação ao tribunal de justiça, com fundamento na insuficiência probatória, porém a corte estadual manteve na íntegra a condenação. O STJ, sem fazer qualquer incursão no mérito, não conheceu do recurso especial defensivo, com fundamento no enunciado da sua Súmula n.º 7. Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa produziu, em juízo, prova nova que comprovava cabalmente o álibi de Pedro. Nessa situação, é do STJ a competência para processamento e julgamento da ação de revisão criminal com vistas à absolvição de Pedro, pois, de acordo com a Constituição Federal de 1988, cabem àquela corte as revisões criminais de seus próprios julgados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Revisão Criminal – Competência

ERRADO. A competência para a ação de revisão criminal é do tribunal que proferiu a decisão condenatória impugnada. Como o STJ não conheceu do recurso especial (não analisou o mérito), a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça, sendo este o tribunal competente para a revisão. A assertiva erra ao atribuir ao STJ a competência, pois o STJ só julga revisão de seus próprios julgados (art. 105, I, 'e', CF), mas aqui o julgamento de mérito foi do TJ.

Desenvolvimento

A revisão criminal é um meio autônomo de impugnação cabível contra sentença condenatória transitada em julgado, prevista nos arts. 621 e seguintes do Código de Processo Penal. O fundamento para sua propositura, no caso, é a descoberta de prova nova que demonstre cabalmente a inocência do condenado (art. 621, III, CPP).

A competência para processar e julgar a revisão é do tribunal que proferiu a decisão condenatória. No caso concreto, a condenação de Pedro foi proferida pelo juízo de primeiro grau, e o Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação, manteve a condenação no mérito. O STJ, por sua vez, não conheceu do recurso especial com base na Súmula 7 (que impede o reexame de prova), ou seja, não adentrou no mérito da condenação. Assim, a decisão final que efetivamente julgou a causa foi do TJ.

Portanto, a ação revisional deve ser ajuizada perante o Tribunal de Justiça, e não perante o STJ. A assertiva confunde o fato de o STJ ser o tribunal de última instância a se manifestar no processo com a competência para revisar o julgamento. A CF/88 estabelece que cabe ao STJ julgar revisão criminal de seus próprios julgados, mas isso só ocorre quando o STJ tenha sido o tribunal que proferiu a decisão condenatória (ex.: em recurso ordinário ou especial julgado no mérito). Não é o caso.

Critério

Tribunal de Justiça (TJ)

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Decisão condenatória de mérito

Sim (manteve a condenação na apelação)

Não (não conheceu do recurso especial – Súmula 7)

Competência para revisão criminal

Sim (art. 621, CPP c/c art. 105, I, 'e', CF)

Não (só julga revisão de seus próprios julgados de mérito)

Fundamento legal

Tribunal que proferiu a decisão condenatória

Art. 105, I, 'e', CF (revisão de seus próprios julgados)

Revisão criminal (art. 621 CPP)
  • 1Competência
    • Tribunal que julgou o mérito
    • STJ: só julga seus próprios julgados
  • 2Caso concreto
    • TJ manteve condenação (mérito)
    • STJ não conheceu do REsp (Súmula 7)
    • Competência do TJ, não do STJ
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que, por o STJ ter sido o último tribunal a se manifestar (ainda que não conhecendo do recurso), seria competente. Porém, a revisão criminal só é de competência do STJ quando ele próprio tiver julgado o mérito da causa. Aqui, o STJ apenas não conheceu do recurso especial, sem adentrar no mérito, restando a decisão condenatória proferida pelo TJ.

Gabarito: Errado (E).

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