Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134956
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta porque reproduz fielmente o disposto no art. 92 do Código de Processo Penal, que prevê a suspensão obrigatória da ação penal quando a existência do crime depender de controvérsia séria e fundada sobre o estado civil das pessoas, com retomada após o trânsito em julgado da sentença cível, e autoriza expressamente a produção de provas urgentes durante a suspensão.
O instituto é a questão prejudicial obrigatória (ou heterogênea), em que o juiz penal não tem competência para decidir a controvérsia — ela deve ser resolvida no juízo cível. O art. 92 do CPP estabelece:
Art. 92 — Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Observe que a lei determina que a suspensão ocorre de ofício (ou a requerimento) uma vez constatada a controvérsia séria e fundada. A expressão "é permitido ao juiz" usada no item não retira a obrigatoriedade: o juiz deve suspender quando preenchidos os requisitos. A retomada depende do trânsito em julgado da sentença cível, e durante a suspensão podem ser realizadas provas urgentes — exatamente como descrito.
A questão prejudicial obrigatória (art. 92) se aplica exclusivamente a controvérsias sobre estado civil das pessoas (ex.: nulidade do casamento anterior no crime de bigamia). Já a prejudicial facultativa (art. 93) trata de outras questões cíveis, exige ação civil já proposta e só permite suspensão após a coleta de provas urgentes. Memorize essa diferença: art. 92 = suspensão imediata + provas urgentes durante; art. 93 = provas urgentes primeiro, depois suspensão.
✅ CERTO.
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