Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134957
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, embora o denunciado possa embargar o sequestro em autos apartados, a sentença penal pode (e deve) ser prolatada antes da decisão definitiva dos embargos, conforme determina o art. 130, parágrafo único, do CPP.
O sequestro de bens imóveis é medida assecuratória prevista nos arts. 125 a 133 do Código de Processo Penal. O art. 125 estabelece que cabe o sequestro quando o imóvel foi adquirido com os proventos da infração. O art. 126 exige apenas indícios veementes de procedência ilícita. Na hipótese narrada, o juiz ordenou o sequestro com base em indícios veementes, a pedido do MP, o que é compatível com a lei.
O denunciado pode, sim, embargar o sequestro, com fundamento no art. 130, I, alegando que os bens não foram adquiridos com os proventos da infração. E os embargos correm em autos apartados, conforme o art. 129. Até aqui a assertiva está correta.
Contudo, o erro está na segunda parte: a sentença penal pode ser prolatada antes da decisão dos embargos. O art. 130, parágrafo único, dispõe:
Art. 130, parágrafo único – “Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.”
Isso significa que a decisão dos embargos só ocorre depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Logo, a sentença penal é proferida antes, e não depois, como afirma a assertiva. Portanto, a frase está invertida: o legislador quis evitar que os embargos atrasassem o julgamento criminal; a sentença condenatória deve transitar em julgado primeiro.
A banca inverte a ordem cronológica: o aluno pode pensar que os embargos suspendem a prolação da sentença, mas a lei determina justamente o contrário. Os embargos são decididos após o trânsito em julgado da condenação.
Conclusão: A afirmativa é falsa, pois a sentença penal não aguarda a decisão dos embargos.
❌ ERRADO.
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