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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
ce134958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com base na legislação pertinente, julgue o seguinte item.De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o prazo para o próprio acusado recorrer da sentença penal condenatória, quando o denunciado for assistido por defensor público ou advogado dativo, corre a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da sentença.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para o acusado recorrer – Intimação da sentença

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, segundo a jurisprudência sumulada do STF (Súmula 310), o prazo para o acusado recorrer da sentença penal condenatória, quando assistido por defensor público ou advogado dativo, corre da data da intimação pessoal do acusado ou da intimação do defensor, e não da mera juntada do mandado de intimação aos autos.

O entendimento consolidado do STF é o seguinte: quando o réu é pessoalmente intimado da sentença, o prazo recursal conta-se dessa intimação. Se o réu não for encontrado para intimação pessoal (por exemplo, citação por edital ou paradeiro ignorado), o prazo flui a partir da intimação do defensor dativo ou do defensor público. A simples juntada do mandado de intimação aos autos, sem que o réu ou seu defensor tenham sido efetivamente cientificados, não serve como termo inicial.

  1. 1Réu encontrado para intimação pessoalPrazo conta da intimação pessoal do réu
  2. 2Réu NÃO encontrado (edital/paradeiro ignorado)Prazo conta da intimação do defensor (dativo ou público)
  3. 3Juntada do mandado aos autos[-] Não serve como termo inicial
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o prazo corre da "juntada aos autos do mandado de intimação". Na prática, o mandado é juntado após a tentativa de intimação, mas o prazo só começa a contar quando a intimação se consuma (pessoalmente com o réu ou com seu defensor). É o marco da ciência efetiva que importa, não o ato burocrático da juntada.

A Súmula 310 do STF, embora não transcrita no texto legal fornecido, é de conhecimento notório e pacífico: "Quando o réu não for encontrado para a intimação pessoal da sentença condenatória, o prazo para a apelação corre da data da intimação do defensor dativo." Portanto, a afirmativa do item diverge desse entendimento, razão pela qual está errada.

Gabarito: Letra E (Errado).

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