Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134960
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A situação descrita está de acordo com o art. 461, §1º do Código de Processo Penal, que disciplina o não comparecimento de testemunha arrolada como imprescindível no julgamento pelo Tribunal do Júri.
No rito do Júri, antes da formação do Conselho de Sentença, as partes podem arrolar testemunhas. Se uma delas é requerida como imprescindível (art. 461, caput), e, intimada, não comparece, o juiz presidente tem duas opções: suspender os trabalhos e mandar conduzi-la imediatamente ou adiar o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. Ambas as providências são legítimas e estão previstas no parágrafo primeiro do art. 461.
O fato de apenas um dos corréus ter feito o pedido de oitiva da testemunha como imprescindível não altera a regra: o juiz pode adotar qualquer das medidas, pois a testemunha foi considerada indispensável por uma das partes. A lei não exige que ambos os acusados tenham requerido; basta que o depoimento tenha sido requerido como imprescindível por qualquer das partes.
Portanto, o juiz pode, diante do não comparecimento da testemunha, determinar sua condução imediata ou reagendar o julgamento, exatamente como descrito no enunciado.
✅ CERTO.
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