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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce134961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito do procedimento relativo aos processos vinculados ao tribunal do júri, julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código de Processo Penal.O juiz, não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria, terá de impronunciar o acusado; todavia, na hipótese de concurso de agentes, o juiz, na sentença de pronúncia, deverá limitar-se a averiguar a prova da materialidade e os indícios de autoria em relação ao autor direto do delito, e não os indícios de autoria da ação do partícipe, que constitui figura acessória, sob pena de invadir competência do conselho de sentença, uma vez que a ação do partícipe, por não envolver a prática do verbo nuclear do tipo penal, é matéria reservada à análise dos jurados, em sessão plenária de julgamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Pronúncia no Tribunal do Júri

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, ao contrário do que sustenta, o juiz, na sentença de pronúncia, deve examinar também os indícios de participação do partícipe, e não apenas a autoria do autor direto. O Código de Processo Penal determina que a pronúncia exige "indícios suficientes de autoria ou de participação" (art. 413), e a impronúncia ocorre quando não há esses indícios (art. 414). A análise da participação é obrigatória nessa fase; não há invasão da competência do júri, pois o juiz apenas realiza o juízo de admissibilidade da acusação.

Art. 413CPP

Art. 413 — "O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação."

Art. 414 — "Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado."

A primeira parte do item (sobre a impronúncia quando não há convencimento) está correta e em harmonia com o art. 414. Contudo, a segunda parte cria uma limitação inexistente ao afirmar que o juiz deve se ater apenas ao autor direto, excluindo a avaliação dos indícios de participação. Essa exclusão contraria a literalidade dos arts. 413 e 414, que tratam de forma expressa a participação como elemento a ser considerado tanto para pronúncia quanto para impronúncia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que a avaliação da participação do partícipe seria matéria exclusiva do conselho de sentença, mas o CPP impõe ao juiz, já na primeira fase do procedimento do júri, o dever de verificar se há indícios suficientes de participação. Ignorar essa exigência significaria submeter o réu a julgamento pelo júri sem um filtro mínimo de legalidade, o que é inadmissível.

Portanto, a assertiva é errada por contrariar o disposto nos arts. 413 e 414 do CPP.

Gabarito: Errado

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