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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce134966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item.O STF fixou o entendimento de que a falta de audiência de custódia constitui irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema; entretanto, tal entendimento não afasta a impossibilidade de conversão imediata da prisão em flagrante em prisão preventiva sem que haja prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ou do querelante, conforme a jurisprudência da Suprema Corte.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia – Entendimento do STF

ERRADO. O STF realmente firmou o entendimento de que a falta de audiência de custódia não implica revogação automática da prisão preventiva, cabendo ao juiz analisar os requisitos. Todavia, a segunda parte do enunciado é incorreta: é perfeitamente possível a conversão imediata da prisão em flagrante em preventiva sem que haja prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, conforme o art. 310, II, do CPP e jurisprudência consolidada do STF.

O art. 310 do CPP determina que, após o recebimento do auto de prisão em flagrante, o juiz deve realizar audiência de custódia e, dentre as alternativas, converter a prisão em flagrante em preventiva quando presentes os requisitos do art. 312, independentemente de provocação. O inciso II não condiciona a conversão a qualquer requerimento.

Art. 310 – CPP:

II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

Portanto, a tese de que a conversão imediata seria impossível sem representação ou requerimento é falsa. O juiz age de ofício.

  1. 1Auto de prisão em flagrante
  2. 2Audiência de custódia
  3. 3Juiz analisa requisitos (art. 312)
  4. 4[+] Converte de ofício (sem requerimento)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a obrigatoriedade da audiência de custódia e a necessidade de representação para conversão. Enquanto a falta de audiência é irregularidade sanável, a conversão pode ser imediata e independente de provocação. O enunciado tenta inverter a regra.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

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