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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce134967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item.São característicos do sistema acusatório os dispositivos do Código de Processo Penal que facultam ao juiz, de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes ou determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir a sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Acusatório e Iniciativa Probatória do Juiz

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque os dispositivos do CPP que autorizam o juiz a produzir provas de ofício (como o art. 156) são traços do sistema inquisitório, não do acusatório. No sistema acusatório, as funções de acusar e julgar são separadas, e a iniciativa probatória cabe exclusivamente às partes.

A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF (ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) reconhecem que, embora o sistema processual penal brasileiro tenha adotado formalmente a estrutura acusatória (art. 3º-A do CPP), ainda remanescem dispositivos de matriz inquisitiva, como o art. 156 do CPP. Esse artigo faculta ao juiz, de ofício, ordenar a produção antecipada de provas urgentes (inciso I) e determinar diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante (inciso II). Tais poderes são incompatíveis com o modelo acusatório puro, no qual o juiz é um espectador imparcial.

Característica

Sistema Acusatório

Sistema Inquisitório

Separação das funções de acusar e julgar

Sim (juiz é espectador imparcial)

Não (juiz acumula funções)

Iniciativa probatória do juiz de ofício

Incompatível (gestão da prova cabe às partes)

Compatível (marca central do sistema)

Dispositivo exemplificativo (art. 156 do CPP)

Não se aplica (é resquício inquisitório)

Aplica-se (faculta ao juiz ordenar provas urgentes e diligências)

Sistemas processuais penais
  • 1Acusatório
    • Separação acusação/julgamento
    • Iniciativa probatória das partes
    • Juiz espectador imparcial
  • 2Inquisitório
    • Acumulação de funções
    • Gestão da prova pelo juiz
    • Produção de ofício
  • 3Misto (brasileiro)
    • Estrutura acusatória (art. 3º-A CPP)
    • Resquícios inquisitórios (art. 156 CPP)
      • Prova urgente de ofício (inciso I)
      • Diligência para dirimir dúvida (inciso II)
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Assertiva — ❌ Errada

A assertiva afirma que são características do sistema acusatório os dispositivos do CPP que permitem ao juiz, de ofício, ordenar provas urgentes e realizar diligências. Na verdade, a gestão da prova pelo juiz é a marca central do sistema inquisitório. O art. 156 do CPP, ao facultar tal iniciativa, é um resquício inquisitório, incompatível com a estrutura acusatória consagrada pela Constituição Federal de 1988 e pelo art. 3º-A do CPP (incluído pela Lei 13.964/2019).

Art. 156CPP

Art. 156 — A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

I — ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

II — determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

Portanto, a assertiva incorre ao atribuir ao sistema acusatório uma característica que lhe é estranha. O sistema acusatório repousa na inércia do juiz quanto à produção probatória, cabendo às partes o ônus de provar.

Gabarito: Errado.

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