Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce134968
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O STJ exige que a confissão abranja o crime imputado; a mera admissão de posse sem reconhecer a traficância não configura a atenuante da confissão espontânea.
A atenuante da confissão espontânea está prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, que exige que o agente “confesse espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime”. No caso de tráfico de drogas, a autoria do crime envolve a prática de uma das condutas do art. 33 da Lei 11.343/2006, como “trazer consigo”, “guardar” ou “transportar” droga com finalidade de traficância.
O STJ consolidou o entendimento de que, para a atenuante incidir, a confissão deve ser do crime de tráfico (isto é, o acusado deve admitir a vontade de traficar). A simples admissão da posse, sem assumir a finalidade de tráfico, não basta, pois não confessa o crime imputado, mas sim conduta que pode configurar outro delito (art. 28 da Lei de Drogas – posse para uso próprio).
No caso apresentado, Pedro admitiu a posse, mas negou a traficância. Portanto, sua declaração não configura confissão do crime de tráfico, e o STJ não reconhece a atenuante da confissão espontânea nessa hipótese.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a mera admissão de posse é suficiente para a atenuante, quando o STJ exige que a confissão abranja a substância do crime (traficância).
Gabarito: Errado.
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