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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce134968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Pedro foi preso em flagrante delito portando cinco quilos de maconha em sua mochila. Em seu interrogatório, negou a traficância, mas admitiu a posse da droga, afirmando que ela não lhe pertencia e que apenas a estava levando para guardá-la, em troca de recompensa financeira. Pedro, que não possuía antecedentes criminais, foi condenado por tráfico ilícito de entorpecentes.Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.Segundo o entendimento do STJ, Pedro tem direito à atenuante da confissão espontânea, que não exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, bastando a mera admissão da posse.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Confissão Espontânea no Tráfico de Drogas

Gabarito: Errado. O STJ exige que a confissão abranja o crime imputado; a mera admissão de posse sem reconhecer a traficância não configura a atenuante da confissão espontânea.

A atenuante da confissão espontânea está prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, que exige que o agente “confesse espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime”. No caso de tráfico de drogas, a autoria do crime envolve a prática de uma das condutas do art. 33 da Lei 11.343/2006, como “trazer consigo”, “guardar” ou “transportar” droga com finalidade de traficância.

O STJ consolidou o entendimento de que, para a atenuante incidir, a confissão deve ser do crime de tráfico (isto é, o acusado deve admitir a vontade de traficar). A simples admissão da posse, sem assumir a finalidade de tráfico, não basta, pois não confessa o crime imputado, mas sim conduta que pode configurar outro delito (art. 28 da Lei de Drogas – posse para uso próprio).

No caso apresentado, Pedro admitiu a posse, mas negou a traficância. Portanto, sua declaração não configura confissão do crime de tráfico, e o STJ não reconhece a atenuante da confissão espontânea nessa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a mera admissão de posse é suficiente para a atenuante, quando o STJ exige que a confissão abranja a substância do crime (traficância).

Gabarito: Errado.

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