Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce135008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A pena restritiva de direitos poderá
Apoderá ser substituída por duas penas de multa em caso de condenação inferior a um ano.
Bter, por regra, duração maior que a pena privativa de liberdade por ela substituída.
Cser provisoriamente executada até o trânsito em julgado da condenação.
Dser substituída, a critério do juízo da execução, por outra diversa da que tenha sido anteriormente aplicada.
Eser executada em juízo de execução diverso daquele do local onde ocorreu a condenação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — ser executada em juízo de execução diverso daquele do local onde ocorreu a condenação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penas Restritivas de Direitos
Gabarito: letra E. A pena restritiva de direitos pode ser executada em juízo de execução diverso daquele do local da condenação, conforme a Lei de Execução Penal. As demais alternativas contrariam o Código Penal (art. 44) e a jurisprudência consolidada (Súmula 643 do STJ).
A pena restritiva de direitos é autônoma e substitui a privativa de liberdade quando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Sua duração é a mesma da pena substituída (art. 55 do CP) e sua execução depende do trânsito em julgado (Súmula 643 do STJ). O juízo da execução é o do local do cumprimento, que pode ser diverso do juízo sentenciante.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Substituição por duas multas em condenação inferior a 1 ano
Art. 44, §2º do CP: admite apenas uma restritiva ou multa
❌ Incorreta
B
Duração maior que a pena privativa substituída
Art. 55 do CP: duração é igual
❌ Incorreta
C
Execução provisória antes do trânsito em julgado
Súmula 643 do STJ: depende do trânsito em julgado
❌ Incorreta
D
Substituição por outra pelo juízo da execução
Art. 44, caput e §§ do CP: substituição é do juiz sentenciante
❌ Incorreta
E
Execução em juízo diverso do local da condenação
Lei de Execução Penal: juízo da execução é o do local do cumprimento
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena restritiva pode ser substituída por duas penas de multa em caso de condenação inferior a um ano. O art. 44, §2º do CP dispõe:
Art. 44, §2CP
Art. 44, §2º — Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
Portanto, para condenação inferior a um ano, admite-se apenas uma pena restritiva ou multa, nunca duas multas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a duração da pena restritiva é, por regra, maior que a da privativa substituída. O art. 55 do CP (não transcrito, mas regra pacífica) determina que as penas restritivas de direitos têm a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída. Logo, não é maior, mas igual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a pena restritiva pode ser provisoriamente executada antes do trânsito em julgado. O entendimento consolidado do STJ (Súmula 643) é que a execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação. Não cabe execução provisória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, a critério do juízo da execução, a pena restritiva pode ser substituída por outra diversa da aplicada. A substituição é feita pelo juiz sentenciante, no momento da condenação (art. 44, caput e §§). O juízo da execução não tem poder genérico para alterar a espécie de pena; sua atuação se limita à fiscalização e, em casos específicos (ex.: art. 44, §5º), à conversão em privativa de liberdade por descumprimento ou nova condenação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A execução da pena restritiva de direitos é de competência do juízo da execução penal do local onde a pena será cumprida, que pode ser diverso do juízo que proferiu a condenação (art. 65 da LEP). Isso é plenamente possível, especialmente quando o condenado reside em comarca diversa. A alternativa está em conformidade com a legislação e a prática processual penal.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre penas restritivas, lembre-se: (1) duração = mesma da privativa; (2) execução só após trânsito em julgado; (3) substituição é feita na sentença, não na execução.