São destinatários do princípio da proporcionalidade aplicável no âmbito da execução penal
Ao juiz e os órgãos de execução.
Bo juiz, o legislativo e os órgãos de execução.
Co legislativo e os órgãos da execução.
Dos órgãos da execução.
Eo juiz e o legislativo.
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GabaritoB — o juiz, o legislativo e os órgãos de execução.
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Princípio da proporcionalidade na execução penal
Gabarito: letra B. O princípio da proporcionalidade, que exige equilíbrio entre a sanção e a finalidade ressocializadora, vincula o juiz (ao aplicar a execução), o legislador (ao criar normas proporcionais) e os órgãos de execução (ao fiscalizar e executar). As demais alternativas excluem algum desses destinatários, tornando-se incompletas.
O princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade) é um princípio implícito no ordenamento jurídico, decorrente do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito. Na execução penal, ele se manifesta na necessidade de individualização da pena, progressão de regime, livramento condicional, entre outros. Seus destinatários são:
Juiz: aplica a lei, dosando a execução conforme o caso concreto, evitando excessos ou omissões.
Legislador: cria normas que respeitem a proporcionalidade entre a gravidade do crime e a sanção, bem como entre os direitos do preso e as finalidades da pena.
Órgãos de execução: incluem o Conselho Penitenciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Patronato, etc., que atuam na fiscalização e execução da pena, devendo agir com proporcionalidade.
A tabela abaixo ilustra quem está contemplado em cada alternativa:
Alternativa
Juiz
Legislador
Órgãos de execução
Correta?
A
✅
❌
✅
❌ Incorreta
B
✅
✅
✅
✅ Correta
C
❌
✅
✅
❌ Incorreta
D
❌
❌
✅
❌ Incorreta
E
✅
✅
❌
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui apenas o juiz e os órgãos de execução, excluindo o legislador. O legislador é destinatário porque cabe a ele criar leis que respeitem a proporcionalidade (ex.: ao estabelecer regimes de cumprimento de pena).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A única que contempla todos os três destinatários: juiz, legislador e órgãos de execução. O princípio da proporcionalidade orienta a atuação de cada um deles na execução penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui o juiz, que é o principal aplicador da execução penal, cabendo-lhe decidir sobre progressão, regressão, livramento condicional, etc., sempre com observância da proporcionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe os destinatários apenas aos órgãos de execução, ignorando o juiz e o legislador. O juiz atua diretamente na execução e o legislador cria o arcabouço normativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Faltam os órgãos de execução, que são fundamentais para a fiscalização e efetivação da execução penal de forma proporcional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o princípio da proporcionalidade se dirige apenas a quem aplica a pena (juiz e órgãos de execução). Contudo, o legislador também é destinatário, pois deve criar leis proporcionais. Cuidado para não esquecer esse destinatário.