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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce135009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
São destinatários do princípio da proporcionalidade aplicável no âmbito da execução penal
  1. Ao juiz e os órgãos de execução.
  2. Bo juiz, o legislativo e os órgãos de execução.
  3. Co legislativo e os órgãos da execução.
  4. Dos órgãos da execução.
  5. Eo juiz e o legislativo.
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GabaritoB — o juiz, o legislativo e os órgãos de execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da proporcionalidade na execução penal

Gabarito: letra B. O princípio da proporcionalidade, que exige equilíbrio entre a sanção e a finalidade ressocializadora, vincula o juiz (ao aplicar a execução), o legislador (ao criar normas proporcionais) e os órgãos de execução (ao fiscalizar e executar). As demais alternativas excluem algum desses destinatários, tornando-se incompletas.

O princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade) é um princípio implícito no ordenamento jurídico, decorrente do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito. Na execução penal, ele se manifesta na necessidade de individualização da pena, progressão de regime, livramento condicional, entre outros. Seus destinatários são:

  • Juiz: aplica a lei, dosando a execução conforme o caso concreto, evitando excessos ou omissões.

  • Legislador: cria normas que respeitem a proporcionalidade entre a gravidade do crime e a sanção, bem como entre os direitos do preso e as finalidades da pena.

  • Órgãos de execução: incluem o Conselho Penitenciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Patronato, etc., que atuam na fiscalização e execução da pena, devendo agir com proporcionalidade.

A tabela abaixo ilustra quem está contemplado em cada alternativa:

Alternativa

Juiz

Legislador

Órgãos de execução

Correta?

A

❌ Incorreta

B

✅ Correta

C

❌ Incorreta

D

❌ Incorreta

E

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui apenas o juiz e os órgãos de execução, excluindo o legislador. O legislador é destinatário porque cabe a ele criar leis que respeitem a proporcionalidade (ex.: ao estabelecer regimes de cumprimento de pena).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A única que contempla todos os três destinatários: juiz, legislador e órgãos de execução. O princípio da proporcionalidade orienta a atuação de cada um deles na execução penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui o juiz, que é o principal aplicador da execução penal, cabendo-lhe decidir sobre progressão, regressão, livramento condicional, etc., sempre com observância da proporcionalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe os destinatários apenas aos órgãos de execução, ignorando o juiz e o legislador. O juiz atua diretamente na execução e o legislador cria o arcabouço normativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Faltam os órgãos de execução, que são fundamentais para a fiscalização e efetivação da execução penal de forma proporcional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o princípio da proporcionalidade se dirige apenas a quem aplica a pena (juiz e órgãos de execução). Contudo, o legislador também é destinatário, pois deve criar leis proporcionais. Cuidado para não esquecer esse destinatário.

Gabarito: letra B.

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