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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce135010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O juiz poderá determinar a monitoração eletrônica do indivíduo no caso de
  1. Apena privativa de liberdade no regime aberto.
  2. Bsaída temporária no regime semiaberto.
  3. Clivramento condicional.
  4. Dpenas restritivas de direitos com limitações de horário.
  5. Esuspensão condicional da pena.
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GabaritoB — saída temporária no regime semiaberto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Monitoração eletrônica na execução penal

Gabarito: letra B. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê expressamente que o juiz poderá determinar a monitoração eletrônica do condenado quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto (art. 146-A, I, da LEP). As demais alternativas não correspondem às hipóteses legais em que a monitoração é cabível.

A monitoração eletrônica é uma medida de controle prevista na LEP, aplicável em situações específicas para fiscalizar o cumprimento de condições impostas ao condenado. O art. 146-A da LEP elenca três casos: saída temporária no regime semiaberto, prisão domiciliar e livramento condicional. A questão cobra exatamente o primeiro deles.

  1. 1Saída temporária no semiaberto
  2. 2Prisão domiciliar
  3. 3Livramento condicional
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A pena privativa de liberdade no regime aberto não autoriza, por si só, a monitoração eletrônica. O regime aberto é cumprido em casa do albergado ou prisão domiciliar, e a lei só prevê a monitoração quando há saída temporária ou livramento condicional, não para o cumprimento da pena em regime aberto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A saída temporária no regime semiaberto é uma das hipóteses legais em que o juiz pode determinar a monitoração eletrônica. O art. 146-A, I, da LEP é claro: "O juiz poderá determinar a monitoração eletrônica do condenado quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto". Essa é a resposta exata pedida pela banca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o livramento condicional também seja uma hipótese de monitoração eletrônica (art. 146-A, III, da LEP), a questão pede especificamente o caso de "saída temporária no regime semiaberto". A alternativa C menciona apenas "livramento condicional", que é um instituto diverso e não se confunde com a saída temporária. A banca explora a confusão entre esses dois institutos, mas a literalidade do dispositivo aponta para o item B.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As penas restritivas de direitos (como prestação de serviços, limitação de fim de semana, etc.) não são passíveis de monitoração eletrônica. A lei não prevê essa medida para tais penas, que já substituem a prisão e têm seu próprio regime de cumprimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A suspensão condicional da pena (sursis) é um benefício que evita a prisão, mas não está prevista como hipótese de monitoração eletrônica. O sursis tem suas próprias condições, e a monitoração não é uma delas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar o livramento condicional (alternativa C), que também é hipótese legal de monitoração, mas a questão pede o caso específico de saída temporária no regime semiaberto. A leitura atenta da literalidade do art. 146-A da LEP é essencial para acertar.

Gabarito: letra B

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