Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce135014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Marcelo foi condenado a pena privativa de liberdade, convertida em pena de prestação pecuniária para a vítima no valor de 3.000 reais. Além disso, na sentença, o juiz determinou a reparação mínima prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, no valor de 1.000 reais, com base na reparação do dano a ela causado. Desse modo, Marcelo deverá
Aarcar com os 3.000 reais a título de prestação pecuniária mais os 1.000 reais estipulados como reparação mínima, não podendo a vítima, eventualmente, requerer valor superior no âmbito cível.
Bescolher qual das obrigações deve cumprir, em razão da proibição da regra do bis in idem.
Cdescontar o valor pago a título de reparação mínima do valor da prestação pecuniária imposta, não podendo a vítima, eventualmente, requerer valor superior no âmbito cível.
Darcar com os 3.000 reais a título de prestação pecuniária mais os 1.000 reais estipulados como reparação mínima, podendo a vítima, caso queira, requerer valor superior no âmbito cível.
Edescontar o valor pago a título de reparação mínima do valor da prestação pecuniária imposta, podendo a vítima, caso queira, requerer valor superior no âmbito cível.
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GabaritoE — descontar o valor pago a título de reparação mínima do valor da prestação pecuniária imposta, podendo a vítima, caso queira, requerer valor superior no âmbito cível.
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Prestação pecuniária e reparação civil mínima na sentença penal
Gabarito: letra E. Marcelo deve descontar o valor da reparação mínima (R$ 1.000,00) do valor da prestação pecuniária (R$ 3.000,00) – ou, mais precisamente, o pagamento da prestação pecuniária extinguirá a obrigação de reparação mínima, mas a vítima poderá requerer valor superior no juízo cível. Essa é a regra do art. 12 da Lei 9.605/1998 (aplicável analogicamente ao CP) e do art. 45, §1º, do CP.
A prestação pecuniária é pena restritiva de direitos que consiste no pagamento de quantia em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública/privada com fim social. Já a reparação do dano, fixada como efeito da condenação (art. 387, IV, CPP), é obrigação civil. Para evitar bis in idem, a lei determina que o valor pago a título de prestação pecuniária seja deduzido do montante devido a título de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
Art. 12Lei-9605
Art. 12 – “A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.”
No caso, o juiz fixou prestação pecuniária de R$ 3.000,00 e reparação mínima de R$ 1.000,00, ambos em favor da vítima. Logo, Marcelo pagará os R$ 3.000,00 da prestação pecuniária, e esse pagamento automaticamente quita a reparação mínima (dedução). Ele não precisa pagar os R$ 1.000,00 adicionalmente. Entretanto, a reparação mínima é apenas um piso; a vítima pode, em ação cível própria, requerer valor superior ao prejuízo sofrido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Marcelo deve pagar ambos os valores (R$ 3.000 + R$ 1.000) e que a vítima não pode requerer valor superior no cível. Erro duplo: a dedução evita a duplicidade, e a vítima pode sim pleitear complementação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que Marcelo pode escolher qual obrigação cumprir por causa do bis in idem. Não há escolha: a prestação pecuniária é pena e deve ser cumprida; a reparação civil é efeito da condenação. A dedução é automática, não uma faculdade de escolha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe descontar a reparação mínima do valor da prestação pecuniária (como se o valor devido fosse R$ 2.000,00) e impede a vítima de buscar complemento. A direção da dedução é correta? A redação “descontar o valor pago a título de reparação mínima do valor da prestação pecuniária” inverte o sentido legal – o correto é que a prestação pecuniária é deduzida da reparação civil. Além disso, a vítima pode pedir mais no cível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina pagamento integral dos dois valores (R$ 3.000 + R$ 1.000), embora permita complementação cível. Ignora a dedução legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa que o valor da reparação mínima deve ser descontado do valor da prestação pecuniária (na prática, o pagamento da prestação cobre a reparação) e que a vítima pode requerer valor superior no cível. Está em conformidade com o art. 12 da Lei 9.605/1998 e com o espírito do sistema: evita dupla imposição e preserva o direito da vítima à reparação integral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a direção da dedução (“reparação descontada da prestação” em vez de “prestação deduzida da reparação”) para confundir. Mas o efeito prático é o mesmo: o condenado paga apenas a prestação pecuniária, e a reparação civil fica quitada até aquele valor. Não caia na armadilha de achar que ele deve pagar os dois valores separadamente.